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Ministro pede para discutir restrição de foro no STJ

Corte é responsável por julgar governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça e conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados

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Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

BRASÍLIA - O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou questão de ordem nesta quarta-feira (16) para que a Corte Especial discuta se a restrição do foro por prerrogativa também afeta os cargos julgados no STJ, responsável por analisar processos de governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos Estados.

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A questão de ordem foi apresentada durante a sessão desta quarta da Corte Especial, em ação penal em que foi denunciado um conselheiro do tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

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Para Campbell, que citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por restringir o foro de deputados federais e senadores, o entendimento da Corte Suprema não pode se estender automaticamente aos outros cargos. O ministro destacou que o ministro Dias Toffoli chegou a sugerir que a restrição valesse para todas as autoridades brasileiras, mas que a tese acabou vencida no plenário. O julgamento no STF ocorreu no dia 3 de maio.

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O tema deve ser discutido entre os ministros da Corte Especial do STJ nessa tarde. Já pediu para se manifestar o ministro Herman Benjamin sobre a questão. Em seu voto, o ministro Campbell citou a decisão da semana passado do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, que enviou, pelo princípio da simetria, para a Justiça da Paraíba ação penal contra o governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), que apura crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa.

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Campbell discordou do uso do principio da simetria para este caso, afirmando que "seu vetor normativo não pode ser usado como fundamento para abranger outras normas do poder constituinte originário". O ministro disse que o princípio da simetria deve ser usado somente para garantir o paralelismo entre as constituições estaduais e a federal.

Na visão do ministro, se o STF não decidiu sobre outras autoridades, além dos parlamentares federais, não sendo possível aplicar o princípio da simetria, "é necessário discutir se a Corte Especial tem competência para discutir a questão a que se propõe".

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"Já há inciativa de Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria", continuou Campbell, citando o PEC do foro e a sugestão de súmula vinculante do ministro Dias Toffoli, para que a restrição do foro passe a valer para todas as autoridades brasileira.

Em memorial entregue aos 15 ministros que integram a Corte Especial do STJ, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, alegou que não é possível aplicar automaticamente a governadores o entendimento do STF.

Para Mariz Maia, o plenário do STF se debruçou especificamente sobre questões envolvendo parlamentares, não tendo julgado naquela ocasião casos de autoridades com prerrogativa de foro perante o STJ, como governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e conselheiros de tribunais de contas dos Estados.

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