Luiz Vassallo
31 de julho de 2018 | 09h00
Superior Tribunal de Justiça (STJ). FOTO: ROBERTO JAYME/ESTADÃO
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de salvo conduto a Tiago Rodrigo Pereira, acusado de participar de um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 500 milhões de verbas públicas de municípios do interior de São Paulo. A intenção da defesa era impedir sua prisão cautelar, informou o site do STJ – HC 460109.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Segundo o ministro, ‘não há nos autos do processo qualquer elemento apto a demonstrar que o acusado esteja sofrendo constrangimento ilegal, o que poderia justificar a concessão da liminar pretendida’.
“No caso em exame, no entanto, não se evidencia a aventada excepcionalidade, porque inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, conforme bem apontado na decisão que indeferiu a liminar no Tribunal de origem”, assinalou Humberto Martins.
Segundo ele, é reservado ao tribunal de origem realizar o exame de mérito do habeas corpus, já que a análise por parte do STJ nesse momento processual configuraria ‘usurpação da competência da Corte de origem’.
“Nesse contexto, devidamente fundamentada a decisão exarada, considero, por ora, que inexistem nos presentes autos elementos aptos a demonstrar, de plano, a existência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da liminar.”
Desvio milionário. Segundo o Ministério Público, o acusado integrou um grupo que, de 2003 a 2017, ‘se especializou em serviços de consultoria contratados sem licitação, acarretando desvios de mais de R$ 500 milhões de verbas públicas em 135 prefeituras do interior de São Paulo’.
Em junho de 2018, a Promotoria deflagrou a Operação Castellucci, destinada a apurar supopsto esquema de fraude em licitações e serviços irregulares de consultoria para os municípios.
Durante a operação, alguns contratos firmados com o poder público foram suspensos.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
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