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Ministro nega recurso de parque aquático em ação de R$ 394 mil por acidente no toboágua

João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indefere pedido do Beach Park de efeito suspensivo contra condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em favor de homem que bateu na borda de pedra da piscina e sofreu contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu um pedido do parque aquático Beach Park Hoteis e Turismo para conceder efeito suspensivo a um recurso contra condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo após acidente em um toboágua.

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Segundo Noronha, o parque 'não conseguiu demonstrar a probabilidade de êxito recursal e perigo na demora' - dois requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo ao recurso analisado, de acordo com a regra prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.

As informações foram divulgadas no site do STJ - AREsp 1462715

O parque aquático requereu a concessão do efeito suspensivo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu seguimento ao cumprimento provisório da sentença.

O homem que se machucou no toboágua do Beach Park pleiteou a execução de R$ 394.573,45, valor definido pelo tribunal estadual a título de danos morais e materiais.

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De acordo com as informações do processo, ao descer pela atração, o homem bateu na borda de pedra da piscina, sofrendo contusão nas regiões torácica, lombar e cefálica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a indenização era devida, pois a vítima sofreu grave acidente por 'simplesmente descer pelo tobogã disponibilizado pelo parque aquático, o que aponta para a periculosidade do entretenimento'.

Situação financeira

No pedido de tutela de urgência, o parque aquático afirmou que a execução desse valor impedirá o pagamento de funcionários e credores, ensejando 'demissões em massa' e paralisação no fornecimento dos serviços a clientes.

O presidente do STJ afirmou que, no pedido de tutela de urgência, o Beach Park 'não conseguiu demonstrar tal cenário'.

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"No caso, verifica-se que não ficou devidamente evidenciada a presença de fumus boni iuris, na medida em que a requerente se limitou à singela alegação de que a decisão recorrida seria desarrazoada e desproporcional", ressaltou o ministro.

Noronha destacou que a constatação da fumaça do bom direito depende da demonstração da plausibilidade jurídica da tese defendida pela recorrente.

Segundo o ministro, o complexo aquático deveria ter exposto, na petição da tutela de urgência, as razões pelas quais entende que o recurso especial seria provido.

O mérito do agravo em recurso especial do parque aquático ainda será analisado pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

COM A PALAVRA, O BEACH PARK

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O Beach Park informou por meio de nota: "A empresa informa que ainda aguarda resultado de recurso no STJ referente ao caso citado. Portanto, não se manifestará".

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