O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do partido Novo para destinar recursos do fundo partidário para o combate ao novo coronavírus. A ação cautelar foi movida pela agremiação em processo de consulta feita à Corte em fevereiro do ano passado, ainda não respondida pelo plenário do tribunal.
À época, o Novo perguntou, em situação hipotética, se partidos políticos podem devolver a integralidade dos recursos obtidos do Fundo Partidário para os cofres do Tesouro Nacional. O questionamento era motivado pelo regulamento interno do partido, que prega pela dispensa de recursos públicos em campanhas eleitorais.
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SALOMÃO NEGA LIMINARMais de um ano depois e com o avanço do coronavírus, a sigla pediu o TSE para deferir liminar dentro deste processo administrativo para permitir a destinação dos recursos do fundo ao combate à Covid-19.
Segundo o ministro Salomão, o pedido não pode ser atendido por se tratar de uma situação específica e concreta em meio a uma consulta administrativa que ainda não foi respondida, tendo como fundamento 'incerta e futura resposta positiva' aos questionamentos. "O que não se admite", afirmou.
A decisão, contudo, determina que seja levado ao plenário da Corte Eleitoral, com urgência, o questionamento apresentado pelo Novo sobre a possibilidade de devolução de recursos do fundo ao Tesouro Nacional.
"De toda sorte, diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo possível, e com a urgência devida, a Consulta será levada a exame do Plenário", afirmou Salomão.
A transferência do fundo partidário para o combate ao coronavírus foi levada ao TSE após o Novo não conseguir incluir emenda na PEC do Orçamento de Guerra que permitiria o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A proposta foi apresentada pelo deputado Vinícius Poit (Novo-SP) e foi rejeitada sem ir à votação.