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Ministro nega habeas e mantém preso Marcelo Miranda

Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, rechaçou pedido do ex-governador do Tocantins, preso desde setembro na Operação Reis do Gado por suspeita de integrar organização criminosa para fraudes em licitações

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Por Redação
Atualização:

O governador Marcelo Miranda. Foto: Reprodução/ Elizeu Oliveira - Governo do Tocantins

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de habeas corpus da defesa do ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda (MDB), preso em setembro durante ação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita em um desdobramento da Operação Reis do Gado.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - HC 537805

O ex-governador é acusado de integrar organização criminosa à qual se atribuem os crimes de peculato, fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos e lavagem de capitais.

Ao negar o pedido, o relator entendeu não estar configurada hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou liminar na segunda instância, sem ter havido ainda o respectivo julgamento de mérito.

Com a decisão de Reynaldo Soares da Fonseca, o processo não terá seguimento no STJ, cabendo ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) analisar os argumentos da defesa.

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O caso teve origem na Ação Penal 898 do STJ, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que foi remetida à 4.ª Vara Federal do Tocantins em razão da perda do foro por prerrogativa de função do ex-governador - 'sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal de primeira instância, conforme dispõe a Súmula 150/STJ'.

Obras públicas De acordo com os autos, a delação premiada de Alexandre Fleury, sócio da família Miranda, apontou lavagem de dinheiro por meio da compra e venda de fazendas, relacionada a supostas ilicitudes em contratos de obras no governo do Tocantins durante a gestão Marcelo Miranda.

Ao aprofundar a investigação - e com base em ações penais e inquéritos correlatos envolvendo os mesmos agentes -, o juiz federal da 4.ª Vara concluiu pela necessidade da decretação da prisão preventiva e de medidas de busca e apreensão em residências e escritórios.

Na tentativa de revogar a prisão, a defesa do ex-governador impetrou habeas corpus no TRF-1, que negou o pedido de liminar.

Justiça Eleitoral

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No pedido de habeas ao STJ, a defesa alegou que a decisão monocrática do desembargador do TRF-1 'deixou de lado inquestionáveis ilegalidades, como a incompetência do magistrado que decretou a prisão cautelar'. Para a defesa de Miranda, a competência sobre o caso é da Justiça Eleitoral.

Contemporaneidade

Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que a Súmula 691 do STF, aplicada por analogia no STJ, impede o conhecimento do habeas corpus.

"A decisão que indeferiu o pedido liminar na origem não ostenta ilegalidade evidente e apta a desafiar controle antecipado por este Superior Tribunal, pois, numa análise própria do pedido liminar, encontra-se suficientemente fundamentada", assinalou.

Quanto à alegada falta de contemporaneidade entre o decreto de prisão e os atos criminosos - supostamente praticados entre 2015 e 2017 -, o ministro disse que a questão deverá ser analisada pelo TRF1 'com a maior brevidade possível'.

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"Não há, no tópico, excesso de prazo capaz de justificar a antecipação da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça", declarou.

Reynaldo Soares da Fonseca apontou que, conforme dados do processo, a delação foi homologada ainda no STJ, e os autos desceram em outubro de 2018.

Segundo ele, o relator que negou a liminar no TRF-1 fez referência à necessidade de que as investigações prosseguissem, 'inclusive para se aferir se os delitos têm repercussão e continuidade no tempo presente'.

Competência

Em relação à suposta competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, o ministro destacou que esse tema será necessariamente analisado em profundidade pelo TRF1, em julgamento colegiado, quando do exame do mérito do habeas corpus impetrado naquela instância.

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"Esta corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias", afirmou o relator.

Defesa

No pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-governador Marcelo Miranda alegou que a decisão monocrática do desembargador do TRF-1 'deixou de lado inquestionáveis ilegalidades, como a incompetência do magistrado que decretou a prisão cautelar'.

A defesa também apontou a 'falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a prisão'.

Afirmou ainda que, conforme o novo entendimento do STF, a competência para processar e julgar o caso seria da Justiça Eleitoral, porque, na própria delação, Alexandre Fleury informou que parte do dinheiro supostamente desviado foi destinado à campanha eleitoral.

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A defesa pediu a restituição da liberdade de Marcelo Miranda ou, alternativamente, a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, e a transferência do processo para a Justiça Eleitoral.

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