PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro nega habeas a pastores que prometiam aos fiéis 100 vezes valor doado

Alencar Santos Buriti e Osório José Lopes Júnior, presos na Operação Habacuque, deflagrada em maio pela Polícia Civil de Goiás, teriam faturado R$ 15 milhões aplicando golpes nos seguidores

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

Dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia (GO) tiveram pedido de liberdade indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, informou o site da Corte - HC 459347

'Aguardem que a benção virá'

Documento

'DÍVIDA AGRÁRIA'

PUBLICIDADE

Segundo o Ministério Público de Goiás, os pastores Alencar Santos Buriti e Osorio Jose Lopes Júnior pediam aos fiéis ajuda financeira para ser empregada em uma igreja e prometiam em retorno valores que poderiam chegar a 100 vezes o montante investido.

Com líderes presos, grupo desafia PF, espalha fake news e mantém golpe do 'ouro do império'

Publicidade

A Promotoria afirmou que o grupo apresentava cópias de documentos de títulos de dívida agrária em valores milionários, de modo a justificar o retorno futuro.

Após desafiar a PF, líderes de golpe milionário ficam presos por tempo indeterminado

No caso, três pastores de Goianésia foram presos preventivamente em maio pela Polícia Civil na Operação Habacuque, por suspeitas dos delitos de estelionato e lavagem de capitais. Um dos pastores teve a liberdade concedida em junho por uma liminar do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, por entender que 'a situação processual dele era diferente da situação dos demais'.

Ministério Público do Rio vai investigar encontro de Crivella com pastores

Humberto Martins destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou o pedido de liberdade 'foi devidamente embasada, não existindo ilegalidade a ser sanada'.

Publicidade

Segundo o tribunal estadual, a prisão preventiva 'é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e é imprescindível para a instrução criminal'.

PUBLICIDADE

"Ademais, saliento que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela", fundamentou o ministro.

Defesa. A defesa sustentou que 'as acusações contra os líderes religiosos foram feitas com base em meras suposições, invertendo o ônus da prova e exigindo que a defesa provasse a desnecessidade da segregação cautelar, o que seria inviável'.

O advogado Murilo Vinhal Rodrigues, que defende os pastores, afirmou que não vai comentar a decisão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.