Dois pastores evangélicos acusados de estelionato e lavagem de dinheiro na cidade de Goianésia (GO) tiveram pedido de liberdade indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência, informou o site da Corte - HC 459347
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'DÍVIDA AGRÁRIA'Segundo o Ministério Público de Goiás, os pastores Alencar Santos Buriti e Osorio Jose Lopes Júnior pediam aos fiéis ajuda financeira para ser empregada em uma igreja e prometiam em retorno valores que poderiam chegar a 100 vezes o montante investido.
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A Promotoria afirmou que o grupo apresentava cópias de documentos de títulos de dívida agrária em valores milionários, de modo a justificar o retorno futuro.
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No caso, três pastores de Goianésia foram presos preventivamente em maio pela Polícia Civil na Operação Habacuque, por suspeitas dos delitos de estelionato e lavagem de capitais. Um dos pastores teve a liberdade concedida em junho por uma liminar do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, por entender que 'a situação processual dele era diferente da situação dos demais'.
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Humberto Martins destacou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que negou o pedido de liberdade 'foi devidamente embasada, não existindo ilegalidade a ser sanada'.
Segundo o tribunal estadual, a prisão preventiva 'é necessária para garantir a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e é imprescindível para a instrução criminal'.
"Ademais, saliento que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela", fundamentou o ministro.
Defesa. A defesa sustentou que 'as acusações contra os líderes religiosos foram feitas com base em meras suposições, invertendo o ônus da prova e exigindo que a defesa provasse a desnecessidade da segregação cautelar, o que seria inviável'.
O advogado Murilo Vinhal Rodrigues, que defende os pastores, afirmou que não vai comentar a decisão.