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Ministro nega anular ação em que promotor de SP foi condenado por sonegação de documento

Alexandre de Moraes, do Supremo, rechaça Recurso Ordinário em habeas de Paulo Cezar Laranjeira, do Ministério Público paulista, que pegou 4 anos e 2 meses de reclusão por arquivar representações; defesa já entrou com agravo regimental e pede que caso seja levado à Turma

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Por Redação
Atualização:

Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 155516, em que a defesa do promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Paulo Cezar Laranjeira buscava a anulação da ação penal em que foi condenado por sonegação de documento.

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: RHC 155516 A decisão de Alexandre foi tomada em agosto. A defesa do promotor Laranjeira, sob responsabilidade do advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, já ingressou com agravo regimental em que pede ao relator reconsideração ou que leve o caso à Primeira Turma.

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Documento

AGRAVO REGIMENTAL

Nesse habeas corpus, discute-se a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o promotor a uma pena de 4 anos e dois meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, entre 2003 e 2007, Laranjeira, segundo promotor de Justiça da Comarca de Andradina (SP), recebia em seu gabinete representações, documentos e ofícios que diziam respeito às atribuições de seu cargo e os sonegava, mantendo-os sob seu poder e deixando de registrá-los nos livros de protocolo.

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Laranjeira foi condenado pelo TJ paulista que impôs a ele regime semiaberto, pela prática do crime de sonegação de documento, e teve declarada a perda do cargo público. Por causa da prescrição da pretensão punitiva, a Corte estadual julgou extinta a punibilidade quanto ao crime de prevaricação. A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça objetivando a nulidade da decisão que recebeu a denúncia e de todos os atos posteriores sob o argumento de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista 'não é competente para processar e julgar o promotor porque, na época do recebimento da denúncia, ele não estava mais no exercício do cargo que fundamentava o foro especial por prerrogativa de função'.

O habeas corpus foi negado pelo STJ.

No Supremo, a defesa reiterou os argumentos apresentados no STJ e requereu, liminarmente, a suspensão da ação penal. No mérito, a defesa do promotor pediu nulidade da decisão que recebeu a denúncia e de todos os atos posteriores.

Alexandre de Moraes não verificou 'qualquer ilegalidade no caso, uma vez que o recorrente (Laranjeira), embora em disponibilidade quando julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ainda pertencia, para todos os fins, aos quadros ativos do Ministério Público paulista, apenas tendo suportado pena administrativa que não lhe cassou as prerrogativas do cargo de promotor de Justiça'. O relator explicou que o fato de o promotor ter sido colocado em disponibilidade, a pedido do Corregedor-Geral do Ministério Público, antes do recebimento da denúncia, não suprime seu direito ao foro especial e, consequentemente, não retira do Tribunal de Justiça a competência para processá-lo e julgá-lo. "Mesmo em disponibilidade, o representante do Ministério Público continua sujeito às vedações constitucionais, embora classificado em quadro especial, com os dias sendo contados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, como licença-prêmio, férias, dentre outros, e sendo julgado pelo Tribunal de Justiça", assinalou. "A colocação em disponibilidade, pena administrativa, não rompeu o vínculo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, apenas o afastou temporariamente do exercício das suas funções."

COM A PALAVRA, A DEFESA DO PROMOTOR

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O advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, do escritório Advocacia Ronaldo Marzagão, constituído pelo promotor de Justiça Paulo Cezar Laranjeira, informou que já ingressou com agravo regimental no dia 10. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi monocrática, negando o recurso em habeas corpus. A defesa pede reconsideração."Por entender que existe uma possibilidade de deferimento interpusemos o agravo para ser apreciado pela Turma", ressaltou Luís Felipe.

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O defensor esclareceu que esse pedido de habeas se refere especificamente à questão da competência. "O Tribunal de Justiça não tinha competência para apreciar o caso. (Laranjeira) estava fora do exercício das funções. O foro por prerrogativa é para proteger o cargo, não a pessoa."

Luís Felipe Marzagão invoca um paralelo com a questão dos aposentados.

"O Supremo decidiu recentemente que os magistrados e promotores aposentados não têm foro por prerrogativa de função. A disponibilidade se assemelha. Fica sem o exercício das funções, remuneração proporcional. É isso que está sendo discutido nesse agravo regimental. Existe a possibilidade legal de que a decisão seja reconsiderada."

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