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Ministro nega a Chapecó suspender decisão judicial que manda adequar escolas a alunos com deficiência

João Otávio de Noronha, presidente do STJ, destacou que 'a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ficou comprovado no caso em análise'

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 18h50 de 6 de janeiro para inclusão do posicionamento do município de Chapecó.

Imagem ilustrativa. Foto: PAULO LIEBERT/ESTADÃO

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido do município de Chapecó (SC) para suspender os efeitos de decisão judicial que exigiu a adequação de suas escolas às normas de acessibilidade.

A decisão se deu no curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o município, a partir de informações que constam de inquérito civil - a investigação aponta 'falhas de acessibilidade em praticamente todas as escolas municipais de Chapecó'.

As informações foram divulgadas no site do STJ - AREsp 1634219

O juízo de primeiro grau deferiu liminar determinando que, no prazo de um ano, o município comprovasse a elaboração dos projetos de adequação das unidades de ensino e prestasse informações sobre eventuais procedimentos licitatórios e obras já iniciadas.

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O prazo para conclusão de todas as modificações foi fixado em dois anos, a partir da intimação da liminar. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O que alega Chapecó

O município recorreu ao STJ, com pedido para que os efeitos da decisão da Justiça catarinense fossem suspensos até o julgamento do seu recurso especial.

Alegou insuficiência do prazo estipulado para a elaboração e execução dos projetos e a possibilidade de grave prejuízo aos administradores municipais, sujeitos a penalidades como prevaricação e crime de desobediência, caso não consigam implementar as adaptações a tempo.

O recurso especial foi inadmitido pelo tribunal catarinense, o que levou o município a interpor agravo perante o STJ, reafirmando o pedido de efeito suspensivo.

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Ausência de risco

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Ao indeferir o efeito suspensivo, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ficou comprovado no caso em análise.

"Além disso, o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo feito no recurso especial foi indeferido pela decisão de inadmissibilidade. Agora, a parte apenas reiterou o pedido, sem trazer fatos ou argumentos novos", assinalou Noronha.

Apesar do indeferimento do efeito suspensivo, a questão relativa à admissibilidade do recurso especial ainda deverá ser analisada pelo relator do processo, quando distribuído.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CHAPECÓ

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"O município ainda não foi notificado da decisão. Os recursos têm como objetivo a adequação de prazos de execução. Informamos que diversas obras relacionadas a acessibilidade das Escolas estão em andamento."

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