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Ministro mantém na prisão cúpula dos Aquáticos

Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, nega habeas corpus a quatro dirigentes da CBDA, presos preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Coaracy Nunes. Foto: Antonio Lacerda/EFE

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas rejeitou habeas corpus da defesa de quatro dirigentes da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), presos preventivamente por suposto envolvimento em fraude a licitação.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 397760

O grupo foi preso no dia 6 de abril na Operação Águas Claras - missão conjunta da Polícia Federal e da Procuradoria da República em São Paulo. As investigações apuram o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBDA, que não teriam sido devidamente aplicados nos esportes aquáticos.

Entre as fraudes, estão licitações para aquisição de equipamentos de natação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. Há indícios de que a empresa vencedora seja apenas de fachada, pois em seu endereço na capital paulista funciona uma Pet Shop.

O Ministério Público Federal atribui ao grupo fraude ao procedimento licitatório para a aquisição de equipamentos para as modalidades olímpicas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático, na preparação para as Olimpíadas Rio/2016.

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Coaracy Gentil Monteiro Nunes Filho, presidente da CBDA; Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, diretor financeiro da confederação; Ricardo de Moura, coordenador da área de natação, e Ricardo Gomes Cabral, coordenador de polo aquático, são acusados de malversação de dinheiro público.

A defesa alegou 'coação ilegal' na manutenção da prisão preventiva e pediu que os quatro fossem libertados.

De acordo com o ministro Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, 'o que impede a análise de eventual coação ilegal'.

O ministro explicou que, em razão da natureza do habeas corpus, é dever da parte 'instruir devidamente os autos, isto é, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à impetração apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado'.

A reportagem não localizou nesta terça-feira, 9, a defesa dos dirigentes da Confederação. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, A CBDA

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Quando a Operação Águas Claras foi deflagrada, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos divulgou a nota abaixo.

"A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA segue com suas atividades esportivas programadas para o período. Enquanto a presidência da entidade se encontra vaga, a 25ª vara civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nomeou o advogado e contador, Dr. Gustavo Licks, como administrador provisório. Desta forma, vimos informar à comunidade dos esportes geridos pela CBDA - natação, polo aquático, nado sincronizado, saltos ornamentais e maratonas aquáticas - que as ações imediatas programadas em seu calendário não serão interrompidas.

O principal evento do mês, o Campeonato Sul-Americano Juvenil/Junior, a ser realizado na Colômbia, envolvendo todas as modalidades aquáticas, está confirmado e com todos os procedimentos sendo tomados para este fim. O corpo técnico e administrativo da entidade esteve reunido durante o dia de hoje, 6/04, com o administrador para traçar uma rotina de trabalho que garanta o funcionamento da Confederação. A administração da CBDA forneceu todas as informações e documentos solicitados pelas autoridades policiais e aguarda mais instruções do departamento jurídico."

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