Redação
09 de janeiro de 2019 | 12h11
Foto: Pixabay
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um homem acusado de mandar matar o sogro na Paraíba para ter acesso a parte da herança.
Cícero Antonio da Cruz Almeida está preso preventivamente desde o ano passado, apontado como o ‘mentor intelectual do crime’.
Ele teria ‘encomendado’ a morte do sogro em troca de pagamento. O sogro foi assassinado com um tiro no peito por um motociclista, quando chegava ao local de trabalho. Para simular um assalto, o motociclista, que já havia saído do local do crime sem nada levar, retornou e pegou a bolsa da vítima.
As informações foram divulgadas pelo STJ – HC 486782
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva alegando ‘inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar’.
A defesa alegou que Cícero está se recuperando de cirurgia bariátrica e necessita de acompanhamento médico, fisioterapêutico e nutricional, além de cuidados especiais com alimentação e medicamentos que não podem ser oferecidos na prisão. A defesa afirma que a privação desses cuidados ‘coloca em risco a saúde e até mesmo a vida de Cìcero’.
Ao analisar o caso, Noronha destacou que ‘não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito’.
O ministro observou que não foi demonstrado nos autos quais são as necessidades pós-cirúrgicas e por que elas não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.”
Noronha também não verificou ‘demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual’.
O mérito do habeas será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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