Luiz Vassallo
01 de setembro de 2017 | 05h00
Conselheiro Cícero Amélio da Silva. Foto: TCE-AL
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin prorrogou o afastamento do conselheiro Cícero Amélio da Silva, do Tribunal de Contas de Alagoas, até conclusão do julgamento da ação penal a que ele responde perante a Corte Especial. O conselheiro está afastado desde 17 de agosto de 2016, após a Corte Especial receber denúncia pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.
O afastamento inicial de Cícero Amélio tinha sido fixado pelo prazo de um ano. Mas, segundo o ministro, ‘persistem os motivos que deram causa à suspensão do exercício da função pública’, informou o site do STJ.
Benjamin é relator da ação penal na qual Cícero Amélio é investigado por supostamente ter usado o cargo de presidente do TCE de Alagoas para dificultar o julgamento das contas de um ex-prefeito de um munícipio no interior do Estado.
Segundo a denúncia, o crime teria sido praticado no desempenho do cargo e com abuso de seu exercício, o que prejudicou o município e a realização das eleições locais.
“O fato supostamente criminoso ainda não foi julgado – muito embora a instrução já se tenha encerrado – e não se pode admitir que o acusado retome suas funções na corte de contas, enquanto não houver veredicto, seja absolutório, seja condenatório”, afirmou o ministro.
A instrução do processo foi finalizada em menos de um ano, com os depoimentos de testemunhas em diferentes cidades.
O ministro assinalou que sua decisão está baseada ‘na necessidade de preservar as atividades do Tribunal de Contas e no zelo com a função pública’.
Para o magistrado, o afastamento deve prevalecer até que a ação penal seja julgada em definitivo, ‘pois não houve alteração do quadro fático que existia no início do processo, quando a suspensão do exercício da função foi determinada’.
“Diante da iminência do julgamento – que aguarda apenas decurso do prazo regimental para indicação de provas que as partes queiram exibir em plenário e pelo voto revisor –, nada impede e, antes, tudo recomenda que o afastamento cautelar seja mantido até a data da sessão de julgamento”, ressaltou o relator.
Segundo o ministro, ‘não seria lógico permitir que o denunciado reassumisse suas atividades, uma vez que existe a possibilidade de ele ser condenado’.
Neste momento, no entendimento de Benjamin, ‘a volta do acusado ao cargo traria instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência’ do Tribunal de Contas.
COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO CÍCERO AMÉLIO
A reportagem tentou contato com o Tribunal de Contas de Alagoas. O espaço está aberto para manifestação.
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