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Ministro manda Tribunal de Goiás analisar habeas do bispo preso por desvios de R$ 2 mi do dízimo

Decisão de Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, vale ainda para pedido do padre Tiago Wenceslau, preso preventivamente com dom José Ronaldo na Operação Caifás, deflagrada no dia 19

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Dom José Ronaldo. Foto: Diocese de Formosa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás aprecie a legalidade da prisão preventiva decretada contra o bispo de Formosa, dom José Ronaldo, e o juiz eclesiástico daquela diocese, padre Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior.

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As informações foram divulgadas pelo STJ - HC 442446 e HC 442340.

Os dois religiosos são investigados pela Operação Caifás, deflagrada no dia 19 para apurar desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Mitra Diocesana de Formosa.

Dom José Ronaldo e padre Tiago foram presos preventivamente, acusados de falsidade ideológica e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 299 e 288 do Código Penal. Contra o bispo pesa também a acusação de apropriação indébita (artigo 168).

A Operação Caifás, ação integrada eo Ministério Público de Goiás e da Polícia Civil, prendeu ainda o vigário-geral, mais três padres e o monsenhor Epitácio Cardozo, este flagrado com mais de R$ 70 mil em dinheiro vivo ocultos em um fundo falso no armário de seu quarto.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, os religiosos e outros corréus teriam se associado para desviar valores referentes a dízimos, doações, festejos e outros eventos realizados pelas paróquias da cidade.

Após o Tribunal de Justiça de Goiás não conhecer de habeas corpus em favor dos réus, a defesa renovou os pedidos de liberdade no STJ, alegando 'constrangimento ilegal em razão da suposta falta de fundamentação do decreto prisional'.

Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Felix Fischer, verificou que o tribunal goiano não chegou a analisar a questão suscitada pela defesa, relativa à falta de fundamentação da ordem de prisão, o que impede a discussão da matéria pelo STJ, pois isso caracterizaria supressão de instância.

Ao mesmo tempo, como a Corte goiana não se manifestou sobre as questões levantadas pela defesa, o ministro entendeu que ficou configurada 'indevida negativa de prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao egrégio tribunal de origem a análise dos requisitos da segregação cautelar'.

"Assim, está autorizada a impetração de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constrição perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas violações ao direito de locomoção daquele que é objeto da medida constritiva", assinalou Fischer.

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Nos habeas corpus concedidos pelo relator, foi cassada a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e determinado à Corte estadual que 'aprecie, como entender de direito', as questões descritas nos habeas corpus anteriormente impetrados.

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