O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás aprecie a legalidade da prisão preventiva decretada contra o bispo de Formosa, dom José Ronaldo, e o juiz eclesiástico daquela diocese, padre Tiago Wenceslau de Barros Barbosa Júnior.
As informações foram divulgadas pelo STJ - HC 442446 e HC 442340.
Os dois religiosos são investigados pela Operação Caifás, deflagrada no dia 19 para apurar desvios de aproximadamente R$ 2 milhões da Mitra Diocesana de Formosa.
Dom José Ronaldo e padre Tiago foram presos preventivamente, acusados de falsidade ideológica e associação criminosa, crimes previstos nos artigos 299 e 288 do Código Penal. Contra o bispo pesa também a acusação de apropriação indébita (artigo 168).
A Operação Caifás, ação integrada eo Ministério Público de Goiás e da Polícia Civil, prendeu ainda o vigário-geral, mais três padres e o monsenhor Epitácio Cardozo, este flagrado com mais de R$ 70 mil em dinheiro vivo ocultos em um fundo falso no armário de seu quarto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os religiosos e outros corréus teriam se associado para desviar valores referentes a dízimos, doações, festejos e outros eventos realizados pelas paróquias da cidade.
Após o Tribunal de Justiça de Goiás não conhecer de habeas corpus em favor dos réus, a defesa renovou os pedidos de liberdade no STJ, alegando 'constrangimento ilegal em razão da suposta falta de fundamentação do decreto prisional'.
Ao analisar os pedidos, o relator, ministro Felix Fischer, verificou que o tribunal goiano não chegou a analisar a questão suscitada pela defesa, relativa à falta de fundamentação da ordem de prisão, o que impede a discussão da matéria pelo STJ, pois isso caracterizaria supressão de instância.
Ao mesmo tempo, como a Corte goiana não se manifestou sobre as questões levantadas pela defesa, o ministro entendeu que ficou configurada 'indevida negativa de prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao egrégio tribunal de origem a análise dos requisitos da segregação cautelar'.
"Assim, está autorizada a impetração de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constrição perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas violações ao direito de locomoção daquele que é objeto da medida constritiva", assinalou Fischer.
Nos habeas corpus concedidos pelo relator, foi cassada a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e determinado à Corte estadual que 'aprecie, como entender de direito', as questões descritas nos habeas corpus anteriormente impetrados.