PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro manda Rio não negociar camarotes sub-judice do Maracanã

Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou ao Estado que cumpra decisão da Primeira Turma da Corte, tomada em setembro de 2014

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Maracanã. Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Sérgio Kukina determinou que o Estado do Rio cumpra a decisão tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em setembro de 2014 na MC 22.968 e se abstenha de transferir a terceiros camarotes do Maracanã que estão sub judice, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação vale até que seja apreciado em definitivo o mérito do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 708.583, em tramitação na Primeira Turma, informou o STJ.

PUBLICIDADE

Documento

A DECISÃO

Os camarotes do Maracanã discutidos no agravo em recurso especial foram objeto de termos de permissão de uso firmados entre 2005 e 2008 com a Superintendência de Desportos do Rio de Janeiro (Suderj), os quais previam a utilização dos espaços pelos permissionários pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação.

Em virtude da impossibilidade da utilização integral dos camarotes durante eventos como a Copa 2014 e após o início de licitação para gestão do complexo do Maracanã, os permissionários impetraram mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu a segurança para garantir o direito de utilização dos camarotes pelos permissionários.

Contra essa decisão, o Estado do Rio interpôs recurso especial. Em 2014, ao analisar a MC 22.968, a Primeira Turma concedeu efeito suspensivo ao recurso e, ao mesmo tempo, determinou que o Estado e a Suderj se abstivessem de repassar a terceiros os camarotes discutidos, sob qualquer título.

Publicidade

Em petição ao STJ, porém, os permissionários alegam que cinco dos dez camarotes que são objeto do mandado de segurança estão disponíveis para locação para a temporada de 2018.

Segundo os permissionários, a possibilidade de comercialização ofende a decisão cautelar e configuraria 'perigo de dano, caso não sejam adotadas medidas contra a locação dos espaços'.

"Levando em consideração que a medida cautelar ainda se encontra vigente, é preocupante a notícia trazida pelos agravados no sentido de que os camarotes sub judice estão disponíveis para locação na temporada de 2018", afirmou o ministro ao intimar o Rio para que dê cumprimento à decisão cautelar no prazo de dez dias, sob pena de multa diária.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO RIO

"A Procuradoria Geral do Estado está analisando a decisão e vai responder ao STJ no prazo estabelecido de dez dias."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.