O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin determinou o envio de trechos de uma investigação contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e outros acusados para a 10.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.
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DECISÃOAs informações foram divulgadas pelo STJ.
Na decisão, o ministro solicitou a cópia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10.ª Vara Federal, com baixa na distribuição do STJ. A investigação é sobre supostos delitos cometidos no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.
Além de crimes de natureza eleitoral, o Ministério Público Federal acusou o governador de peculato, 'o que justifica o envio de trechos da denúncia para que os fatos sejam apurados pela Justiça comum' -- no caso, uma vara federal criminal, por interesses da União.
Em junho, Herman Benjamin havia reconhecido a incompetência do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas fizesse a livre distribuição do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE PIMENTEL, EUGÊNIO PACELLI
"Primeiro: não é juiz nem ministro quem determina a instauração de inquérito policial. Sobretudo quando ele não tem competência jurisdicional para processar, como é o caso do STJ. Se não tramitará lá, porque ele avaliaria a pertinência do inquérito? Segundo: é um completo despautério o inquérito! Contratação de servidor público não tem nada a ver com peculato."