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Ministro garante imóvel funcional a Maria Luiza, primeira trans das Forças Armadas

Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, deu liminar garantindo à militar da reserva moradia em Brasília até decisão sobre a aposentadoria integral de subtenente

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Maria Luiza da Silva, ex-cabo da Aeronáutica que foi a primeira militar a mudar de sexo e ser reintegrada nas Forças Armadas. Foto: Diego Bresani/Diazul de Cinema

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar determinando que Maria Luiza da Silva, a primeira transexual das Forças Armadas, permaneça em imóvel funcional da Aeronáutica em Brasília. A medida tem validade até que haja decisão sobre a aposentadoria de Maria Luiza, que luta há 14 anos na Justiça para receber soldo integral relativo ao cargo de subtenente. Benjamin destacou que ela foi posta na reserva 'prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo'.

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A decisão foi proferida por Benjamin no dia 16 de janeiro, mas só foi publicada nesta quarta, 26. No despacho, o ministro determina ainda que Maria Luiza seja reembolsada em R$ 2.127,78, valor pago como multa por suposta ocupação irregular.

Na ocasião, Benjamin analisou um recurso interposto pela defesa de Maria Luiza contra decisão que reconheceu a regularidade do termo de rescisão de ocupação que ela recebeu em 2019, determinando a desocupação do imóvel funcional da FAB em 30 dias. Segundo ela, a medida é indevida 'até o correto cumprimento da decisão que determinou a implantação de sua aposentadoria integral no posto devido, o de Subtenente'. Ela atualmente recebe como cabo.

Em sua decisão, o ministro traçou um histórico sobre o caso de Maria Luiza. Segundo o documento, ela foi reformada após a Aeronáutica considerá-la incapaz para o serviço militar com base na lei 6880/80, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva para os integrantes das Forças Armadas: 'acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar'.

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O Judiciário reconheceu a ilegalidade da medida, tendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pontuado que a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva, nem acidente ou enfermidade, 'sob pena de ofender o direito constitucional à Saúde, o princípio da não discriminação e a própria a dignidade humana, num dos seus desdobramentos mais sensíveis: o respeito à capacidade dos transexuais de autodeterminarem a sexualidade'.

A União acabou reimplantando a aposentadoria de Maria Luiza, mas como cabo. No entanto, segundo Benjamin, 'há decisão judicial determinando que é direito dela permanecer no imóvel até que seja implantada a aposentadoria integral referente ao último posto da carreira de militar no quadro de praças, qual seja de Subtenente'.

O TRF-1 entendeu que a ex-militar não poderia 'ser prejudicada em seu direito às promoções que eventualmente teria direito', tendo em vista que o ato que a conduziu à reserva foi declarado como nulo. No entanto, atualmente, o processo está pendente de análise de Agravo em Recurso Especial no STJ.

Benjamin registrou que a União, por intermédio da Administração Militar, 'tem o dever jurídico de implementar todas as promoções por antiguidade eventualmente cabíveis no interregno entre a data da publicação do ato de reforma (26/09/2000) e a data em que Maria Luiza completou 54 anos (20/07/2014)'.

"É inconcebível dizer que a agravante está recebendo a aposentadoria integral, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira, devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante continua sendo prejudicada em sua vida profissional devido à transsexualidade", pontou Benjamin em sua decisão.

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O advogado de Maria Luiza, Luiz Maxiliano Telesca destacou que o caso em questão é 'ligado à dignidade da pessoa humana, um princípio maior das constituições ocidentais'. "Pode, em função de uma característica sexual, o ser humano ter sua profissão tolhida? Pode, em função de suas características sexuais, independentemente de quais sejam, uma pessoa ser banida de seu trabalho? Este é o ponto. O Estado não pode, sob qualquer pretexto, passar por cima da dignidade da pessoa humana", pontou.

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