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Ministro estende a ex-secretários relaxamento de prisão concedido a ex-governador de MT

No dia 15 de março, foi revogada a prisão preventiva do ex-governador Silval da Cunha Barbosa (PMDB); ele e os ex-secretários de Fazenda e de Indústria e Comércio são acusados de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro

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Por Julia Affonso
Atualização:

O ex-governador de Mato Grosso, SIlval Barbosa (PMDB). Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a Marcel Souza de Cursi e a Pedro Jamil Nadaf - ex-secretários de Fazenda e de Indústria e Comércio de Mato Grosso, respectivamente -, os efeitos da decisão tomada pela Primeira Turma no dia 15 de março. Na ocasião, foi revogada a prisão preventiva do ex-governador do Estado Silval da Cunha Barbosa (PMDB). Os três são acusados da prática de crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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As informações foram divulgadas pelo Supremo na sexta-feira, 1. As prisões de Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Silval Barbosa haviam sido decretadas para assegurar a manutenção da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal. O entendimento da Primeira Turma, de que 'não subsistem mais os motivos que justificam tal medida', foi adotado monocraticamente por Fachin.

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Em sua decisão, o ministro ressalta que o colegiado reconheceu não ter havido comprovação de atuação de Silval em prejuízo da produção de prova. Além disso, a fase de produção de provas na instrução processual está encerrada.

Silval estava preso desde 17 de setembro de 2015 em Cuiabá sob suspeita de cobrar propinas de R$ 2 milhões - para quitar dívidas de campanha - em troca de benefícios fiscais para empresas no período em que exerceu o cargo de chefe do Executivo (2011/2014).

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O peemedebista teve a prisão preventiva decretada no dia 14 de setembro pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7.ª Vara de Cuiabá, especializada em ações contra o crime organizado. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, Silval teria concedido benefícios fiscais de forma irregular a empresas de propriedade de João Batista Rosa.

Em contrapartida, o empresário teria sido constrangido a pagar vantagem indevida destinada ao suprimento de caixa de campanha do peemedebista. O grupo ligado ao então governador teria feito simulação de contratos de consultoria e negociações de títulos por meio de factorings para dar aparência de licitude aos valores recebidos.

A Turma entendeu que a possível interferência em comissão parlamentar de inquérito (CPI), desde que dentro dos legítimos contornos da arena política, não configura ato indicativo de risco à aplicação da lei penal. Também foi considerado o fato de o ex-governador e demais corréus estarem afastados do governo há tempo considerável. Para o ministro Fachin, se o quadro atual permitiu o relaxamento da prisão de Silval, suposto líder da organização criminosa, aplica-se também a seus subordinados.

"Assim, o transcurso do tempo teria arrefecido o risco de reiteração delituosa. Com efeito, se tais argumentos foram empregados com o fim de assegurar o afastamento da prisão preventiva imposta contra o suposto mentor e organizador das ações criminosas, a prisão do paciente, com maior razão, não se sustenta", afirmou. De acordo com a decisão, os corréus estão impedidos de se comunicarem, bem como com as testemunhas de acusação, até o fim da instrução processual, sob pena de restauração da segregação cautelar.

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