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TSE desaprova contas do PSDB e determina devolução de R$ 5,4 milhões aos cofres públicos

O ministro Jorge Mussi (na foto) identificou uma série de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário dos tucanos

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Ministro Jorge Mussi. Foto: Sérgio Lima/STJ

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desaprovou as contas do diretório nacional do PSDB referentes ao ano de 2012 e determinou que a sigla devolva aos cofres públicos R$ 5,442 milhões devido a uma série de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. O PSDB vai recorrer da decisão.

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A pena que Mussi impôs ao PSDB, em decisão monocrática, é muito mais elevada que as conferidas pelo plenário do TSE ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao DEM, que terão de devolver ao Erário respectivamente, R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, também por conta de irregularidades no Fundo Partidário.

Mussi ainda suspendeu por dois meses os repasses ao Fundo Partidário dos tucanos e decidiu que o PSDB deverá aplicar mais recursos para a promoção da mulher na política.

A desaprovação das contas do PSDB foi defendida em pareceres pelo Ministério Público e pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Na época dos fatos apurados, o presidente nacional do PSDB era o então deputado federal Sérgio Guerra (PE), que morreu em 2014.

As irregularidades foram encontradas em despesas com passagens aéreas, hospedagens e locação de veículos, com consultoria, assessoria e marketing e em repasses aos diretórios estaduais de Alagoas, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Sul, que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário na época.

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No caso de passagens aéreas e despesas com hospedagem, foram emitidas notas fiscais e faturas sem informações acerca do beneficiário, período, origem, destino, número de passagem e/ou data de estadia, necessários para certificar vínculo dos beneficiários com o partido. O PSDB ainda realizou o pagamento de passagens aéreas mesmo sem utilizá-las, no valor de R$ 9.125,74.

INSTITUTO. Mussi também considerou irregulares parte das despesas do Instituto Teotônio Vilela, alegando falhas em documentos que deveriam comprovar gastos com prestadores de serviços e fornecedores.

A decisão do ministro destaca, por exemplo, que o PSDB juntou apenas nota fiscal de um evento ocorrido no Fiesta Bahia Hotel com a descrição "Evento ITV 29/03 - salas e equipamentos", sem apresentar comprovantes da realização do evento, tais como folder, informativos, atas e fotos.

Outro ponto julgado irregular pelo ministro foi a contratação de uma empresa para gerenciar conteúdo web por R$ 675 mil- nesse caso, a área técnica do TSE apontou que o PSDB apresentou documentos fiscais inidôneos, impossibilitando-se estabelecer vínculo contratual entre a empresa e a agremiação.

Segundo Mussi, o PSDB também não cumpriu, no ano de 2012, a determinação legal de destinar 5% do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação de mulheres na política. Nesse ponto, PT e DEM também foram penalizados em julgamento na sessão do TSE da última quinta-feira (26).

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"No caso, de R$ 36.711.012,89 oriundos do Fundo Partidário, a grei (o partido) deixou de comprovar de modo satisfatório a destinação de R$ 6.407.633,70, inclusos valores não aplicados nos programas de participação política da mulher, o que equivale a 17,45% do total de recursos, dos quais R$ 5.442.512,46 devem ser recolhidos ao erário. (...) Considerando que as irregularidades perfazem R$ 6.407.633,70, que esse valor corresponde a 17,45% de recursos do Fundo Partidário e que a atual cota mensal do PSDB em 2018 é de R$ 7.119.745,15, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário (...) dar-se-á por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada, em quatro vezes", determinou o ministro Jorge Mussi, em decisão assinada na última quinta-feira (26).

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"Observando-se, ainda, o período eleitoral em curso e a possibilidade de a determinação de recolhimento de recursos prejudicar ou influenciar a consecução dos objetivos partidários nas eleições de 2018, dever-se-á efetivar essa medida somente no mês de janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior", ressaltou Mussi.

OUTRO LADO. O advogado do PSDB José Eduardo Alckmin disse à reportagem que a sigla vai recorrer da decisão do ministro.

"O partido tem procedido com grande critério na aplicação de recursos do Fundo Partidário, agora as questões formais é que às vezes surpreendem com decisões dessa natureza", disse o advogado.

O defensor do PSDB ressalta que o TSE tem "algumas vacilações" am relação ao tema e que um dos pontos que podem ser questionados é o da comprovação de despesas com notas fiscais.

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"Há muitas incertezas, então nós vamos recorrer, pra demonstrar que há um certo equivoco", afirmou Alckmin.

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