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Ministro do TCU defende 'pena de morte' para algumas empreiteiras

Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, apontou a existência de um 'cartel da leniência'

Por Fabio Serapião e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

Relator de processos que apuram o prejuízo causado aos cofres públicos por empresas investigadas na Lava Jato, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), apontou a existência de um "cartel da leniência", afirmou que algumas empreiteiras merecem "pena de morte" e opinou que o Estado precisa ter mais cautela antes de assinar acordos de leniência -- nos quais companhias admitem irregularidades em troca de benefícios.

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Ao criticar a postura de empresas, o ministro chegou a falar em "cartel da leniência" e disse que "no Brasil, infelizmente e com a guarida dos agentes estatais, as empresas querem brincar de esconde-esconde com o Estado".

Apesar de falar que os entendimentos dos órgãos que tratam de acordos de leniência caminham para uma pacificação, o ministro acredita que algumas questões só serão resolvidas judicialmente com a palavra do Supremo Tribunal Federal.

O ministro disse que faltam zeros em acordos assinados entre o Ministério Público Federal no Paraná e empreiteiras e, como exemplo, chamou de "ridículo" o valor de R$ 700 milhões acertado com a Camargo Corrêa. Também disse ter preocupação com acordos que estão sendo feitos com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a possibilidade de processos serem anulados no futuro diante de decisões judiciais que limitem a utilização de provas fornecidas por colaboradores contra si próprios.

As críticas foram desferidas nesta quarta-feira, 26, a uma plateia de delegados, agentes e escrivães da Polícia Federal, no seminário "Colaboração Premiada: uma ferramenta de investigação", realizado em Brasília.

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"A Camargo Correa fez acordo de R$ 700 milhões, que é um número ridículo. Só em Angra 3 a Camargo Correa pode ser condenada a pagar R$ 2 bilhões. Como é que eu posso aceitar que uma empresa possa pagar 700 milhões e vá viver a vida?", disse o ministro.

Para Bruno Dantas, a declaração de inidoneidade -- que impede uma empresa de ser contratada pelo poder público -- é uma espécie de pena de morte que deveria ser aplicada a algumas empresas mesmo se tiverem firmado acordo de leniência.

"Sabemos que em determinados segmentos a proibição de contratar com o poder público é uma pena de morte. E vamos falar claramente: existem algumas empresas que merecem pena de morte, porque transformaram suas estruturas em estruturas criminosas. Uma empresa que organiza um departamento inteiro, o diretor, o executivo profissional contratado, só para gerir propina, é uma empresa que não cumpre sua função social, é uma organização, em si, criminosa", disse.

Relator de processos como os que apuram os danos em Angra 3, o ministro também analisará em seu gabinete os termos do acordo de leniência firmado entre a CGU e a AGU e a Odebrecht em julho. O material está no momento na área técnica do tribunal e, só depois, o ministro irá se debruçar sobre o tema, sem prazo previsto para liberar ao plenário.

Sem mencionar o juiz Sérgio Moro, o ministro mostrou preocupação com decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, datada de abril, que limitou o uso de provas fornecidas por pessoas ou empresas colaboradoras contra si próprias. "Eu não posso negar que, quando vem uma decisão dessa, que proíbe a receita, o TCU, outros órgãos públicos a utilizarem os dados da Lava Jato, você planta nesses processos, seja no processo da receita seja no processo da TCU, seja no processo de outras instituições, você planta nesses processos uma semente de nulidade, que não vai brotar agora, mas daqui a cinco anos, dez anos. E o que é mais triste: uma semente de nulidade que vem de atores governamentais", disse.

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Para Dantas, é necessário coibir o comportamento oportunista das empresas, garantir o ressarcimento do dano aos cofres públicos e aplicar outras penas que sejam proporcionais à gravidade do que aconteceu. Uma das medidas que ele avalia que poderiam ter sido adotadas em acordos de leniência era a obrigação de empresas de retirar a participação de acionistas que infringiram a lei.

A Camargo Corrêa, por meio de nota, afirmou que "foi a primeira empresa brasileira do setor a colaborar com as autoridades" e que "continua colaborando por acreditar no instituto da leniência." A Odebrecht foi procurada pela reportagem mas não respondeu até o momento.

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