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Ministro do STJ suspende tramitação de denúncia contra Queiroz e Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da defesa do ex-assessor parlamentar do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O senador Flávio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. Fotos: Dida Sampaio/Estadão e Reprodução  

O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha atendeu nesta terça-feira, 24, um pedido da defesa do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e suspendeu a tramitação da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio contra o ex-PM, o senador Flávio Bolsonaro e outras 15 pessoas no caso das 'rachadinhas'.

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A decisão, em caráter liminar, foi dada no âmbito de uma reclamação em que os advogados de Queiroz alegavam suposto descumprimento da decisão da 5ª Turma do STJ que, em fevereiro, acolheu um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das rachadinhas. O mérito do pedido da defesa de Queiroz ainda será analisado pela 3ª Seção da corte superior.

A denúncia contra Queiroz, Flávio e outras 15 pessoas havia voltado a tramitar no início do mês depois de ficar parada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, desde em novembro de 2020.

Como mostrou o Estadão, a Promotoria decidiu não aguardar o desfecho de recursos pendentes na Corte e pediu à Justiça do Rio a validação de provas que não tenham relação direta com a quebra de sigilo - depoimentos e a delação de uma ex-assessora, Luiza Souza Paes, que confirmou a existência do esquema de desvios. A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo concordou, no dia 30 de junho, com os argumentos da acusação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PAULO EMÍLIO CATTA PRETA

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Considero justa e coerente a decisão liminar proferida pelo STJ. Seria temerário dar prosseguimento a uma ação penal inaugurada por denúncia que se vale maciçamente de dados bancários e fiscais já declarados nulos. Dois terços das páginas da denúncia apresentam esses dados, produzidos sem nenhum valor jurídico.

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