PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro do STJ põe acusado por roubo milionário de ouro em Guarulhos em prisão domiciliar por câncer avançado e risco do coronavírus

Sebastião Reis Júnior fez referência, em sua decisão, a relatório médico que indica 'deterioração abrupta e grave do quadro clínico do paciente'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

 Foto: Estadão

Em razão de um câncer avançado e do risco mais alto de contágio pelo novo coronavírus, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior colocou em domiciliar um dos acusados pelo roubo de mais de 700 quilos de ouro, carga avaliada em cerca de R$ 120 milhões, no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Ele está em prisão preventiva desde novembro.

PUBLICIDADE

"Não se ignora a natureza dos delitos perpetrados, bem como a periculosidade do agente durante a empreitada criminosa, contudo, tendo em vista o seu atual quadro de saúde, bem como a pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), resguardando a dignidade da pessoa humana e não nos descuidando do extremo cuidado que o feito requer, entendo ser o caso de se assegurar ao paciente que aguarde o trâmite da ação penal em prisão domiciliar", afirmou o ministro.

O roubo ocorreu em julho de 2019 no terminal de cargas do aeroporto. A investigação apontou que o crime foi cometido com o uso de viaturas falsas da Polícia Federal e uma ambulância para ajudar na fuga.

Risco de contaminação

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que a atenção médica necessária poderia ser dada no presídio.

Publicidade

Ao STJ, a defesa alegou que o réu tem câncer com metástase e que o hospital penitenciário não possui equipamentos nem condições de oferecer tratamento adequado. Segundo a defesa, o réu é do grupo de risco da Covid-19 e correrá grande perigo na hipótese de contrair a doença.

Deterioração da saúde

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior fez referência a relatório médico que indica 'deterioração abrupta e grave do quadro clínico do paciente'.

"Ainda que o referido pleito de prisão domiciliar não tenha sido apreciado pelo juízo singular, mais próximo dos fatos e da realidade dos estabelecimentos prisionais da jurisdição, vislumbro que a piora no quadro clínico do paciente exige uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva", apontou o ministro.

Ao proferir a decisão, o ministro deixou a cargo do juiz de primeiro grau a adoção das medidas cautelares complementares que entender cabíveis.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.