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Ministro do STJ nega pedido de Cunha para suspender ação penal

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, rejeitou solicitação da defesa do ex-presidente da Câmara

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Eduardo Cunha tomou 'banho' de dólares durante entrevista na Câmara em novembro de 2015. Foto: Dida Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou nesta sexta-feira (26) um pedido formulado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) para suspender imediatamente o andamento de uma ação penal na qual o ex-parlamentar é investigado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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O pedido de Cunha já havia sido negado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Os advogados de Cunha alegaram ao STJ que a Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou um total de 48 pedidos de diligência formulados pela defesa, acusando a primeira instância de não analisar "qualquer dos requerimentos, parecendo [...] um recorta/cola padrão que se presta a qualquer requerimento de tão evasiva e sem fundamentos que é".

"Em exame perfunctório, não constato nas decisões supracitadas ofensa ao entendimento consagrado na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que 'o deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução'", escreveu Humberto Martins em sua decisão.

Além disso, Martins destacou que, como não há notícia de que o TRF-1 tenha analisado o mérito da questão, "reserva-se primeiramente àquele órgão a apreciação da matéria ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça adiantar-se nesse exame".

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