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Ministro do STJ analisa efeitos da pandemia sobre o direito criminal

Ministro Nefi Cordeiro, do STJ, subprocuradora-geral da República, Samantha Chantal Dobrowolski, advogado criminalista José Luis de Oliveira Lima e professoras da USP e PUC, discutem, em evento promovido pela TV ConJur, a partir das 15h desta quarta-feira, questões criminais envolvendo o coronavírus

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Por Redação
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Uma pessoa pode responder por ter transmitido coronavírus, deliberadamente, para outra? Em caso de morte será homicídio? Essas e outras questões que podem chegar na Justiça serão discutidas nesta quarta-feira, 3, a partir das 15h, na TV ConJur.

Na pauta estão, ainda, os efeitos da tecnologia na investigação e nas provas no processo penal, a influência das críticas sociais e institucionais na prestação judicial, o impacto da epidemia no sistema prisional e a valoração dos crimes tributários.

 Foto: Estadão

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Representantes da Academia, do Ministério Público e da Advocacia vão examinar, com o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os efeitos da epidemia e da quarentena sobre o direito criminal. Também participam do programa Samantha Chantal Dobrowolski, subprocuradora-geral da República, as professoras Ana Elisa Liberatore Bechara (Universidade de São Paulo - USP) e Flaviane de Magalhães Barros Moraes (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP e Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG) e o advogado criminal José Luis de Oliveira Lima. A apresentação ficará por conta do curador do seminário, Otavio Luiz Rodrigues Jr, professor da USP e integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O evento tratará também dos reflexos no aumento da sobrecarga do sistema de justiça criminal e das possíveis tipificações penais nas questões públicas. Mais as reflexões sobre o futuro próximo da justiça e da advocacia -- elas voltarão a ser como eram antes do estado de calamidade pública? O processo penal vai incorporar, definitivamente, a videoconferência para audiências na primeira instância? Mais: em que hipóteses as compras de equipamentos de proteção individual e de equipamentos hospitalares estão imunes a investigação por corrupção nas compras emergenciais?

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