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Ministro decreta prisão de Carlinhos Cachoeira por fraudes na loteria do Rio

Contraventor já está em domiciliar em função de outra acusação

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

Carlinhos Cachoeira. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o "imediato recolhimento à prisão" do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Cachoeira está em prisão domiciliar em função de outra acusação.

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"A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência", escreveu Nefi Cordeiro, ao destacar que o STJ tem adotado a orientação firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Na mesma decisão em que autorizou a execução provisória da pena de Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro negou o pedido para a execução definitiva da pena do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, por considerar que há um recurso pendente em seu caso. Os pedidos de prisão foram feitos pelo Ministério Público Federal.

Ambos foram condenados pela primeira instância da justiça, em 2012, pela juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cachoeira, na ocasião, pegou oito anos por corrupção ativa e fraude em licitação. Já Waldomiro, tinha sido condenado a doze anos de prisão por corrupção passiva e crimes contra a Lei de Licitação.

Em recurso apresentado em segunda instância, onde teve a condenação confirmada, Carlinhos conseguiu reduzir a pena para seis anos e oito meses.

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Waldomiro, homem de confiança do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, foi demitido em 2004, depois que foi divulgado um vídeo em que ele aparece cobrando propina de Cachoeira. As imagens foram gravadas em 2002. O então presidente da Loterj pedia dinheiro a Cachoeira para campanhas eleitorais de partidos naquele ano. Em troca, Cachoeira obteve a alteração de item do edital de licitação para favorecer sua empresa.

Procurada, a defesa de Cachoeira não respondeu até a conclusão da edição.

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