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Ministro dá liminar a preso punido coletivamente por não explicar sumiço de um pacote de fermento da cozinha da penitenciária

Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, suspende os efeitos de decisão que reconheceu 'infração disciplinar grave' por parte de um prisioneiro após desaparecimento do ingrediente

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ministro Rogério Schietti, durante julgamento do atentado Rio Centro Foto: Rafael Luz / STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão que reconheceu infração disciplinar grave por parte de um preso após o desaparecimento de uma porção de fermento biológico da cozinha da penitenciária.

Documento

A decisão

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As informações foram divulgadas no site do STJ - HC 559433

Após o supervisor perceber o sumiço do fermento, os detentos que trabalhavam no local foram questionados, mas nenhum deles assumiu o fato ou indicou quem poderia ter sido o responsável. Poucas horas depois, o produto reapareceu no lugar onde deveria estar guardado.

Indagados novamente e ameaçados de punição, os presos continuaram dizendo que não sabiam quem havia pegado o fermento. A direção do presídio abriu processo disciplinar contra os cinco detentos que estavam trabalhando na padaria da cozinha naquele momento, e, ao final, aplicou uma punição a todos, consistente na anotação de falta grave - o que tem reflexo na progressão do regime de cumprimento da pena.

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Indisciplina

Tanto o juiz de primeira instância como o Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a aplicação da penalidade, concluindo pela regularidade do processo disciplinar.

O tribunal paulista entendeu que 'o reeducando praticou falta disciplinar de natureza grave, pois desobedeceu à ordem de funcionário público e agiu de maneira indisciplinada, desrespeitando as regras impostas no sistema penitenciário, pois, juntamente com outros sentenciados, prestava serviço na cozinha do presídio'.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de um dos presos afirmou que 'a sanção disciplinar é ilegal, já que não ficou demonstrado quem subtraiu o fermento'.

Segundo o relator, Rogerio Schietti Cruz, se a Corte de segunda instância conclui pela regularidade do processo disciplinar que apurou falta grave, seus fundamentos não podem ser revistos no STJ por meio de habeas corpus, pois isso exigiria o reexame aprofundado das provas.

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No entanto, ainda de acordo com o ministro, 'não é necessário o revolvimento dos fatos para concluir, no caso em discussão, pela ausência de provas que apontem a autoria da conduta'.

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Penalidade coletiva

O ministro citou jurisprudência do tribunal no sentido da 'inviabilidade da aplicação de penalidade de forma coletiva no âmbito da execução penal, sem a individualização da conduta'.

"É imperioso ressaltar a relevância da individualização da conduta imputada ao apenado, circunstância sem a qual nem é possível o adequado exercício das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, previstas no texto do artigo 5.º, inciso LV, da Carta Magna, segundo o qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Schietti destacou que a imputação de autoria coletiva à infração sob apuração corrompe a própria finalidade a que se presta o processo disciplinar, 'tornando o procedimento de apuração instrumento inócuo, ao esvaziar a possibilidade de efetiva defesa, constituindo, inclusive, ofensa ao ordenamento jurídico internacional'.

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Constrangimento

O relator mencionou o artigo XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual 'todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa'.

"Assim, em um primeiro olhar, não verifico a indicação de elementos que vinculem o apenado ao desaparecimento do produto armazenado na padaria do estabelecimento prisional, de modo que constitui patente constrangimento ilegal a manutenção dos consectários decorrentes do reconhecimento da falta grave", assinalou o ministro ao suspender o ato que reconheceu a infração disciplinar.

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