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Ministro dá 48 horas para PF entregar relatório de buscas no gabinete e no apartamento da mulher de Jader

Na decisão liminar em que mandou suspender Operação História de Pescador, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cobra da cúpula da corporação informações sobre o que foi apreendido nos endereços de Simone Morgado (PMDB-PA)

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na decisão em que mandou suspender a Operação História de Pescador, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao diretor-geral da Polícia Federal, delegado Leandro Daiello, que 'preste informações' no prazo de 48 horas da Operação História de Pescador, especificamente sobre o cumprimento da ordem de busca e apreensão que teve como alvo o gabinete e o apartamento funcional da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA), mulher do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Os federais levaram inclusive o computador de Simone, que não é investigada, atendendo ordem da Justiça Federal no Pará.

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O despacho de Moraes foi dado no dia 31 de março. Ele pediu dados sobre os endereços em que houve a busca, o relatório da diligência e o material 'efetivamente apreendido'. Investigadores alegam que a Justiça no Pará determinou 'de ofício' a diligência no gabinete e no apartamento da deputada. E mandou apreender documentos e arquivos de computador.

A Operação História de Pescador foi deflagrada pela PF em 23 de março, por ordem da 4.ª Vara Federal no Pará. A PF investiga prejuízo potencial de R$ 185 milhões aos cofres públicos por meio da inclusão de nomes no cadastro da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Pará - vinculada ao extinto Ministério da Pesca.

A investigação aponta para o suposto envolvimento de Soane Castro de Moura, superintendente da Pesca e comissionada da Câmara. Ela foi alvo de condução coercitiva. Atrás de provas contra Soane, os federais vasculharam o imóvel funcional da deputada e o gabinete na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

A Advocacia-Geral da União entrou com pedido de liminar em Reclamação no Supremo para suspender História de Pescador sob alegação de que a Justiça Federal no Pará teria usurpado a competência da Corte máxima, 'na medida em que, sob o pretexto de investigar a conduta de Soane Castro de Moura, acabou atingindo a esfera jurídica da congressista'.

Simone detém foro privilegiado, como parlamentar que é, perante o Supremo. O caso caiu nas mãos de Alexandre de Moraes, o mais novo ministro da Corte.

A ação da PF na História de Pescador é diferente daquela em que policiais do Senado foram presos, em 2016. No caso de Simone, o mandado se dirigiu diretamente ao gabinete e apartamento funcional da deputada.

"Se os locais finais da ordem de busca e apreensão, como não restam dúvidas, foram o gabinete e o apartamento funcional de parlamentar federal, houve desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural, que exigiam, desde logo, decisão do órgão jurisdicional constitucionalmente competente: Supremo Tribunal Federal", alerta o ministro.

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"O risco de dano à prerrogativa funcional da parlamentar, de se submeter à persecução penal e às medidas acautelatórias que lhe são inerentes apenas por determinação desta Suprema Corte, é também evidente, uma vez que tanto a sua intimidade quanto o próprio exercício de suas atividades funcionais se encontram expostos, por força da decisão judicial reclamada, ao escrutínio arbitrário, porque praticado à margem da ordem jurídica, de autoridades estatais incompetentes", alerta Alexandre de Moraes.

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O ministro destaca que do mandado de busca e apreensão impugnado, 'colhe-se, de fato, a indicação da Câmara dos Deputados - Comissão de Finanças, Anexo II, Ala C, sala 136 e Anexo IB, Gabinete 440 - como o local do cumprimento da medida acautelatória. Foi autorizada a apreensão de quaisquer elementos de prova lá encontrados, tais como computadores, notebooks, celulares, smartphones, tablets, pen drives, chips, correspondências'.

"Não seria razoável ao juiz de 1.º grau, que determinou a colheita de provas na residência oficial e no próprio local de trabalho de uma parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar terceira pessoa, excluir a possibilidade de violação à intimidade e vida privada da congressista no curso de investigação criminal conduzida por autoridade a qual falece tal competência, o que subverteria, por vias oblíquas, o desenho normativo idealizado pela Carta Política de 1988 para o processo e julgamento, pela prática de crimes comuns, dos detentores de mandatos eletivos federais", assinala o ministro.

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