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Ministro barra propaganda com referência à candidatura de Lula

Para o ministro, utilização de propaganda custeada pelo contribuinte para divulgação de candidatura "que não mais existe" tem o potencial de confundir o eleitor

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Lula em São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 2018, dia de sua prisão. Foto: ANDRÉ PENNER/AP

BRASÍLIA - O ministro Carlos Bastide Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (3) que a Coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/Pros) deixe de veicular na televisão a propaganda eleitoral exibida no último sábado (1) que fez referência à candidatura à Presidência da República do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

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Na avaliação do ministro, os blocos de propaganda confundem o eleitor, criam artificialmente "estados mentais e emocionais equivocados" e afrontam a autoridade de decisão do TSE, que na madrugada do último sábado barrou o registro de candidatura do petista.

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Horbach atendeu ao pedido do Novo, que entrou com seis pedidos no TSE contra as aparições de Lula no horário eleitoral do PT. Mais cedo, a coligação do partido já tinha sofrido uma derrota com a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que - também a pedido do Novo - suspendeu a veiculação da propaganda no rádio com Lula.

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"O TSE expressamente proibiu que Luiz Inácio Lula da Silva fosse apresentado, nos programas gratuitos de rádio e de televisão, como candidato a presidente da República, somente sendo lícita à coligação representada a realização de propaganda de seu candidato a vice-presidente, nessa específica condição, tudo - repita-se - em atenção ao requerido por seu representante processual", escreveu Horbach em sua decisão.

Para o ministro, os dois programas eleitorais veiculados na televisão - na tarde e na noite - apresentaram Lula como postulante ao cargo de presidente da República; expressamente defenderam sua condição de candidato, apesar da decisão do TSE; e "pediram, por consequência, voto para cidadão inelegível, cuja candidatura tivera seu registro indeferido pelo órgão de cúpula da Justiça Eleitoral naquele mesmo dia".

"É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código Eleitoral", concluiu o ministro.

PROPAGANDA. No início da propaganda agora suspensa, o PT afirma que a ONU "já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE", acrescentando ainda que a coligação "entrará com todos os recursos para garantir o direito de Lula ser candidato".

Vice na chapa do PT, Fernando Haddad afirmou ainda no programa que a decisão "está tomada". "Nós vamos com o Lula até o fim. Porque ele é uma autoridade política no país", diz Haddad.

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"Note-se que o fechamento da propaganda com o jingle inalterado da campanha não deixa dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato a presidente e Haddad vice, exatamente como impedido pelo Tribunal: aos 2 minutos e 15 segundos da propaganda uma voz feminina canta "é o Lula, é Haddad é o povo, é o Brasil feliz de novo'", assinala o Partido Novo no pedido atendido pelo ministro.

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Horbach ainda determinou a aplicação de multa de R$500 mil caso o PT desrespeite sua decisão. "Fixo multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada veiculação da propaganda aqui impugnada no horário eleitoral gratuito de televisão em desconformidade com o decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral", assinala o ministro.

PEDIDOS. Além da ação contrária ao programa da rádio e na TV, o Novo apresentou uma petição geral dentro do processo de registro de Lula, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso. O candidato a presidente da República Jair Bolsonaro também entrou com ação contra a propaganda eleitoral do PT transmitida na televisão.

COM A PALAVRA, A COLIGAÇÃO "O POVO FELIZ DE NOVO" (PT/PCdoB/Pros)

"A Coligação 'O Povo Feliz de Novo' contestou no TSE a representação maliciosa do Partido Novo, que induz a Justiça a erro e quer restaurar a censura política no país. A Coligação substituiu os programas eleitorais cumprindo a decisão provisória sobre a candidatura Lula e não é responsável por erros de emissoras que não fizeram a troca de programas. Cumprimos a lei e queremos que ela seja cumprida, sem perseguição política."

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