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Ministro autoriza peritos médicos a trabalharem em dia de jogo do Brasil

Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou a abertura regular das repartições onde estão lotados os peritos médicos previdenciários durante partidas da seleção na Copa do Mundo

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Foto do author Amanda Pupo
Por Luiz Vassallo , Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo (Broadcast) e Teo Cury
Atualização:

REUTERS/Ueslei Marcelino Foto: Estadão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu aos peritos médicos previdenciários o direito de trabalhar nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2018. Em decisão liminar, Nunes determina a abertura regular das repartições onde os profissionais estão lotados e permite aos servidores a possibilidade de cumprir jornada normal de trabalho.

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A ação foi movida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. A entidade questionava portaria do Ministério do Planejamento que alterou o expediente dos órgãos públicos federais durante a Copa.

Segundo a ANMP, a portaria 'obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle'. A determinação ainda impede 'que os Servidores cumpram suas jornadas regulares de trabalho', segundo a Associação.

Ao decidir, o ministro ressalta que a Administração Pública optou, unilateralmente, pela redução do expediente, impossibilitando que os Peritos Médicos Previdenciários laborassem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do evento esportivo'.

"Vale destacar, ainda, que, conforme consta da inicial da impetração, há possibilidade de choque de horários no caso de Servidores que acumulam regularmente dois cargos públicos", anotou.

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Para o ministro, a Portaria que determinou as folgas e a posterior compensação 'imputou obrigação irrazoável aos Servidores'.

"Sendo assim, em uma análise meramente perfunctória, verificada a relevância dos argumentos da impetração e o perigo da demora na resolução do mérito, defere-se a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho", decidiu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para que tome as providências necessárias para recorrer da decisão.

O MP teve acesso à íntegra da decisão, onde pode-se verificar que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, como não poderia ser diferente, tão somente a abertura regular das repartições públicas em que atuam os peritos médicos previdenciários, cuja associação é autora da ação, a fim de garantir que eles possam cumprir, se quiserem, a jornada usual de trabalho.

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