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Ministra do TSE vê uso 'dissimulado' de perfis e manda tirar do ar site da campanha de Lula

Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da coligação Coligação Pelo Bem do Brasil, que patrocina campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Trecho da decisão da ministra do TSE dada no bojo de representação impetrada pela Coligação Pelo Bem do Brasil. Foto: Reprodução

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, mandou retirar do ar o site 'verdadenarede.com.br', listado como um dos sites oficiais da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto. A magistrada considerou 'plausíveis' as alegações da Coligação Pelo Bem do Brasil, que patrocina a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição, sobre 'ilegalidades' envolvendo o site.

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Segundo Maria Claudia, tais irregularidades consistiriam na 'dissimulada utilização de site, perfis, páginas de rede sociais ou aplicativos de mensageria, camuflados como agências independentes de checagem de notícias, mas que, na realidade, funcionam como pano de fundo para a disseminação escamoteada de mensagens de conteúdo eleitoral sem o conhecimento, a filtragem ideológica ou anuência dos destinatários, com coleta irregular de dados pessoais.

A decisão liminar - provisória, dada em casos urgentes - determina ainda a suspensão de canais de comunicação no Whatsapp e no Telegram vinculados ao site alvo de ordem de remoção. A ministra negou suspender o site indicando que vícios de conteúdo, se e quando existentes, devem ser impugnados um a um, objetiva e concretamente'. Os representantes da campanha do petista tem dois dias para apresentar defesa no âmbito da representação. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se pronunciar sobre o caso.

"No caso concreto, ao contrário da transparência, da lealdade e da boa-fé, vislumbro deliberada construção do sítio para dar a falsa aparência de uma agência independente e neutra de checagem de fatos, com a consequente submissão do usuário e da usuária à propaganda eleitoral sem seu conhecimento, seu consentimento ou mesmo sem sua filtragem ideológica", registrou a ministra em despacho assinado nesta segunda-feira, 19.

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Ao analisar o caso, a ministra apontou que o nome do site questionado e dos canais de redes sociais e aplicativos a ele relacionados 'não traz qualquer indício de que se trata de uma página, de um canal ou de um perfil oficial de realização de propaganda eleitoral para um dos candidatos em disputa'. Segundo Maria Claudia, o site 'é estruturado, concebido e organizado para transmitir a falsa ideia de que se trata de uma agência independente de checagem de notícias, e não de um espaço oficialmente dedicado à propaganda eleitoral'.

"O cidadão comum, portanto, ao receber um conteúdo que tenha como origem "verdadenarede", não suporá que se trata de veículo oficial da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, sendo claramente induzido a acreditar que se trata de uma agência independente de checagem de fatos, ou seja, de uma fonte neutra de análise de notícias", ponderou.

Segundo Maria Claudia, o site foi organizado e estruturado para aparentar tratar-se de uma agência de checagem, exibe textos assemelhados a checagem de fatos, 'deliberadamente misturadas com conteúdo claramente enquadrável como propaganda eleitoral positiva em favor de Lula e negativa contra Jair Bolsonaro'.

"Tenho para mim, neste juízo cautelar, que a hipótese é de verdadeira fraude à parte inicial do art. 242 do Código Eleitoral, claro ao estabelecer que "a propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária [...]"", ponderou a ministra.

A magistrada ainda entendeu que os usuários do site 'são convidados a fornecerem seus dados pessoais a pretexto de serem "voluntário no combate às fake news", mas, na verdade, estão fornecendo suas informações para uso de campanha eleitoral, em evidente desvio de finalidade, com claríssima violação à boa-fé objetiva e com flagrante indução em erro somente perceptível aos que se dispõem a clicar no discreto link de política de usuário, quando, para surpresa geral, são direcionados ao site de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, com a informação de que passaram a ser voluntários e de que forneceram suas informações para recebimento de material de campanha'.

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No despacho, a magistrada ainda cita 'uma possível outra ilegalidade a ser melhor analisada quando do julgamento do mérito' da representação ajuizada pela campanha de Bolsonaro. A indicação tem relação com a vedação, como propaganda paga na Internet, 'a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais, ou assimilados, em redes sociais ou aplicações de internet assimiladas, bem como em seus sítios eletrônicos'.

A ministra então faz referência a uma mulher listada como dona do site e dos perfis agora suspensos por ordem do TSE. Segundo Maria Cláudia, a mulher é citada na prestação de contas parcial da campanha de Lula, sendo que o documento indica que ela recebeu R$ 12,7 mil 'a título de assessoria e consultoria para produção de programas de rádio, televisão ou vídeo'.

"Isso pode indicar eventual pagamento da coligação representada, pelo conteúdo eleitoral que está sendo divulgado de forma escamoteada no site "verdadenarede", o que é proibido pelo preceito normativo supramencionado", ponderou.

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