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Ministra mantém preso ex-diretor da OAS condenado na Lava Jato

Em decisão liminar, presidente do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de declaração de nulidade da prisão de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que pegou pena de um ano e dez meses por corrupção

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Por Redação
Atualização:

Agenor Medeiros. Foto: Reprodução

Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de declaração de nulidade da prisão do ex-diretor do grupo OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) à pena de 1 ano e 10 meses de prisão, em regime aberto, por crime de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

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As informações foram divulgadas no site do STJ -HC 457879

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De acordo com o processo, o ex-diretor da construtora teria sido um dos responsáveis pelo pagamento de vantagens indevidas no esquema de fraudes à licitação na Petrobrás, 'inclusive com distribuição de propina a agentes e partidos políticos'.

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O executivo foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, à pena de seis anos de prisão, mas, em segunda instância, o TRF-4 reduziu a condenação para 1 ano e 10 meses de reclusão.

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Com fundamento em sua Súmula 122, o TRF-4 determinou que, encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deveria ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.

Para a defesa do ex-diretor da OAS, porém, o tribunal 'não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão' - o que configuraria constrangimento ilegal ao réu.

Laurita Vaz destacou que o STJ já deu decisões nas quais considerou legítima a decretação da prisão em situações em que a jurisdição de segundo grau já se encontra exaurida, seguindo orientação recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

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"Assim, primo ictu oculi, não há como constatar a patente ilegalidade sustentada pela defesa, o que obsta, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada", concluiu a ministra ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeiros. No pedido de declaração de nulidade da prisão, a defesa do ex-diretor da OAS destacou que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região 'não apontou qualquer justificativa sobre a necessidade da decretação da prisão', o que configuraria constrangimento ilegal.

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