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Ministra do STJ vê prescrição e extingue ação contra homem que tentou furtar peça de bacalhau

Laurita Vaz entendeu que o caso já estava prescrito quando a sentença foi proferida, em setembro de 2018; o crime teria ocorrido em em Jundiaí, quatro anos antes

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Por Redação
Atualização:

Bacalhau. Foto: Pixabay

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz concedeu habeas corpus de ofício para extinguir ação contra um homem que foi condenado a quatro meses de detenção, em regime aberto, pela tentativa de furto de uma peça de aproximadamente dois quilos de bacalhau, avaliada em R$ 119. A magistrada entendeu que o caso já estava prescrito quando a sentença foi proferida em 2018. O crime teria ocorrido em em Jundiaí, quatro anos antes.

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Em primeira instância, a denúncia do Ministério Público de São Paulo no caso foi rejeitada. No entanto, após apelação da Promotoria, o Tribunal de Justiça do Estado recebeu a peça de acusação e abriu a ação contra o homem em julho de 2015. Já a condenação se deu três anos depois, em setembro de 2018. A defesa chegou ainda a recorrer da decisão, mas a mesma foi mantida pela corte paulista.

Os advogados apresentaram então um habeas corpus ao STJ, pedindo a absolvição do homem mediante a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz entendeu que quando a apelação do homem foi julgada no TJSP, sua 'punibilidade já estava extinta, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa'.

A ministra explicou que o Código Penal prevê prazo prescricional de três anos para penas máximas que não ultrapassem o período de um ano. Segundo ela, tal prazo transcorreu entre o recebimento da denúncia, em julho de 2015, e a sentença condenatória, proferida em setembro de 2018.

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"Assim, em 27/07/2018, consumou-se o lapso prescricional de 3 (três) anos, motivo pelo qual deve ser reconhecida a extinção da punibilidade estatal na forma já evidenciada, de ofício. Com efeito, em que pese a questão não ter sido suscitada nas instâncias ordinárias, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição penal pode - e deve - ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo declarada a extinção da punibilidade, inclusive, de ofício, conforme o disposto no art. 61, do Código de Processo Penal", ponderou a ministra.

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