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Ministra do STF nega domiciliar para advogado sob suspeita de associação para o tráfico

Rosa Weber rejeita reclamação da OAB-SP contra decisão de juiz federal que mandou Carlos Karpavicius para presídio

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de prisão domiciliar para o advogado Carlos Bodra Karpavicius, acusado de associação para o tráfico internacional de drogas.

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Karpavicius, o "Doutor", foi alvo da Operação Oversea, da Polícia Federal, que desmontou suposto esquema de tráfico pelo porto de Santos (SP).

O advogado foi preso por ordem do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5.ª Vara Criminal da Justiça Federal em Santos, e transferido para uma penitenciária. Por meio da reclamação 18023 ao Supremo Tribunal Federal, a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que a prisão preventiva de Karpavicius fosse transformada em prisão domiciliar.

Para a Ordem, o juiz da 5.ª Vara Criminal Federal de Santos "descumpriu decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127 ao manter o advogado no presídio".

Karpavicius teve decretada a prisão cautelar juntamente com 38 corréus pela suposta prática de associação para o tráfico internacional de entorpecentes em decorrência da Operação Oversea.

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Durante a investigação, a PF apreendeu no Porto de Santos quase três toneladas de cocaína que teriam como destino países da Europa.

A OAB-SP entende que seu associado deveria estar recolhido em sala de Estado Maior ou, caso não haja estabelecimento semelhante em São Paulo, em prisão domiciliar. Segundo o site do STF, a ministra Rosa Weber verificou que o juiz da 5.ª Vara Criminal indeferiu o pedido de prisão domiciliar, mas determinou a transferência do advogado para local destinado à custódia de detentores de prerrogativas de recolhimento em separado no presídio.

Ao negar a transferência de regime, o juiz considerou a existência de "veementes indícios da participação do advogado em organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de substâncias entorpecentes, pois ele poderia retomar às atividades e também adotar condutas que impediriam o regular desenvolvimento de processo a ser instaurado".

Rosa Weber argumentou que, apesar da condição de advogado do acusado e da inexistência de sala de Estado-Maior em São Paulo, "com base nas informações do juiz de primeiro grau não considera recomendável, neste momento, a prisão domiciliar".

A ministra citou, ainda, decisões do Supremo que admitem "a possibilidade de acomodação de acusado em cárcere separado dos demais presos, quando não for recomendável a prisão domiciliar e não existir sala de Estado Maior na localidade".

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Rosa Weber assinalou que o recolhimento de advogado em sala de Estado Maior, até o trânsito em julgado da condenação, "comporta interpretações e que, em outras ocasiões, já se considerou que o recolhimento em sala, com ou sem grades, na Polícia Militar e até mesmo o recolhimento em cela individual em ala reservada de presídio federal se mostrava hábil a tanto".

Segundo a relatora, o essencial é que o local ofereça instalações e comodidades condignas, considerando-se as limitações decorrentes da prisão do investigado. "Não verifico, portanto, a plausibilidade jurídica do pedido de medida liminar, para concessão da tutela emergencial pleiteada", decidiu a ministra.

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