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Ministérios Públicos dos Estados articulam estratégia conjunta contra ações no STF que contestam cargos comissionados nas Promotorias e Procuradorias

Associação de servidores entrou com 12 ações no Supremo Tribunal Federal nos últimos seis anos para tentar derrubar leis estaduais que autorizam contratações de funcionários de confiança sem concurso público

Por Rayssa Motta
Atualização:

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pelo menos 12 ações de inconstitucionalidade que questionam a contratação de funcionários comissionados nos Ministérios Públicos dos Estados.

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Os processos são movidos pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A entidade argumenta que leis estaduais têm sido usadas para burlar a necessidade de concurso público.

A lei permite cargos comissionados para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento. A ideia é que as autoridades possam nomear funcionários em função de uma relação de confiança. Nesses casos, o concurso é dispensado.

Foram apresentadas ações contra os Ministérios Públicos do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

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STF rejeitou ação de magistrados contra trecho da Lei Maria da Penha que dispensa mandado judicial para resgatar vítima de violência doméstica. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Até o momento, apenas duas ações foram julgadas pelo STF. O tribunal rejeitou o processo contra o MP do Rio Grande do Sul. Os ministros concluíram que, naquele Estado, a criação de cargos comissionados cumpriu os requisitos previstos na Constituição.

O Supremo também analisou o processo contra o Ministério Público da Paraíba. Nesse caso, o desfecho foi o oposto: o plenário mandou derrubar trechos da legislação estadual que estabelecia a reserva de um percentual mínimo de cargos comissionados e deu um ano para a instituição adequar o quadro de funcionários.

O tribunal começou a analisar ainda uma terceira ação. No processo, a Ansemp questiona uma reforma legislativa que alterou as regras para criação de carreira e cargos de apoio técnico-administrativo no Ministério Público do Maranhão. O julgamento foi iniciado em agosto no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Não há data para o STF retomar a votação, que depende da devolução do processo por Mendonça. Antes da interrupção, dois ministros votaram para declarar a mudança inconstitucional.

Estratégia conjunta

O andamento dos processos preocupa os Ministérios Públicos dos Estados, que vêm articulando uma estratégia conjunta nas ações pendentes. O objetivo é que os processos sejam agrupados e julgados em bloco.

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já pediu ao STF que reúna os processos. Se o pedido for aceito, todas as ações devem ser encaminhadas por prevenção ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

No final do mês passado, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, criticou as ações em uma sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça. Ele disse que mais de 900 cargos de assistente de Promotoria e Procuradoria correm o risco de ser extintos no MP catarinense se a ação for aceita pelo STF.

Comin chegou a se reunir em Brasília com o ministro Ricardo Lewandowski, que retirou de pauta a ação sobre os cargos comissionados em Santa Catarina após o encontro. A Ansemp diz que, no Estado, a "admissão sem concurso público foi transformada em regra".

O chefe do Ministério Público catarinense também criticou o que chamou de "atitudes desleais" do sindicato de servidores do MP do Estado. "O juiz tem quatro assessores no gabinete, os desembargadores têm seis ou oito, e nós vamos trabalhar em condições inferiores ao Judiciário? É isso que o sindicato quer? Quer prejudicar o interesse público? Quer prejudicar o atendimento ao cidadão?", criticou o procurador-geral de Justiça.

Comin disse ainda que, se a ação for aceita pelo STF, o plano de cargos e carreira dos efetivos será congelado e "os principais prejudicados serão os próprios servidores efetivos".

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"Se nós tivermos que lidar com uma decisão de inconstitucionalidade nesse caso, o que eu acredito que não ocorrerá, porque as coisas estão sendo bem encaminhadas e a tese alternativa que nós estamos defendendo é consistente, a primeira coisa que nós vamos fazer é congelar a carreira dos servidores e rever o plano de cargos e carreira dos efetivos para poder acomodar 900 ou 450, não sei o que o Supremo vai dizer, cargos de analista do Ministério Público", prometeu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

"Os motivos pelos quais as ações foram ajuizadas e as razões pelas quais os Ministérios Públicos, assim como a Conamp, defendem a constitucionalidade das normas estaduais já foram submetidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem caberá, em última análise, apreciar a legalidade do modelo de contratação dos cargos de assessoramento de cada unidade do Ministério Público.

Vale destacar, ainda, que os números apresentados pela Ansemp não condizem com a realidade, pois em 2011 já havia 385 servidores comissionados no MPSC, e desde então a instituição cresceu em todos os setores, inclusive no número de servidores, sempre com absoluta observância da legalidade.

Além do mais, a tese defendida pela Ansemp vai contra um modelo de reconhecida eficiência institucional, que está voltado, prioritariamente, ao atendimento da sociedade catarinense e que, acima de tudo, prima pelo equilíbrio financeiro e orçamentário do Ministério Público."

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COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) está em sintonia com o entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em relação ao tema demandado. Nesse sentido, o CNPG entende que as ações propostas pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) em relação aos cargos de assessoramento nos Ministérios Públicos questionam, por motivos variados, dispositivos das leis estaduais que disciplinam a matéria. Considerando que as ações têm fundamentos diferentes e cada qual a sua particularidade, não há como apresentar, de forma uniforme, um posicionamento para contrapor as demandas propostas.

Os motivos pelos quais as ações foram ajuizadas e as razões pelas quais os Ministérios Públicos, assim como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), defendem a constitucionalidade das normas estaduais já foram submetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá, em última análise, apreciar a legalidade do modelo de contratação dos cargos de assessoramento de cada unidade do Ministério Público."

COM A PALAVRA, OS DEMAIS MINISTÉRIOS PÚBLICOS

A reportagem entrou em contato com os demais Ministérios Públicos para comentar as ações. O espaço está aberto para manifestação.

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