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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministério Público proativo e resolutivo no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

Por Antonio Carlos da Ponte
Atualização:
Antonio Carlos da Ponte. FOTO: DIVULGAÇÃO  

O SUS (Sistema Único de Saúde) foi o maior projeto de inclusão social idealizado pela Constituição Federal de 1988 e modificou por completo o modelo anterior, que atendia apenas trabalhadores com carteira profissional assinada. Ele instituiu um sistema público, uma rede de serviços ambulatoriais e hospitalares organizados regionalmente, incluindo os de fornecimento de medicamentos destinado à população em geral, de forma integral, - das necessidades básicas a procedimentos de maior complexidade -, e igualitária, sem discriminação ou privilégios, conforme critérios demográficos e epidemiológicos para preservar a equidade em saúde, segundo princípios e diretrizes consagrados expressamente no texto constitucional (CF., art. 198, incisos I a III).

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Sintonizado com a aspiração democrática do povo brasileiro por um sistema de saúde para todos, o Ministério Público Brasileiro defendeu e conseguiu colocar no texto constitucional uma de suas principais funções institucionais, que é a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos fundamentais (CF., art. 129, II). E contribuiu, assim, na implementação do SUS por meio de adequados serviços de saúde, únicos qualificados constitucionalmente como de relevância pública (CF., art. 197). Desde então, passados mais de 30 anos e consciente de que sua bandeira não deve ser o embate, mas a contribuição para a implementação efetiva, gradual e segura do SUS, de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais, o Ministério Público instituiu uma comissão nacional permanente de defesa da saúde no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.

Nesse momento, todos somam esforços para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), atentos às experiências vivenciadas em outros países. Na China, na Itália e na Espanha, que acusam índices preocupantes de infectados, doentes e mortos, houve grande impacto na economia e no sistema de saúde, posto que não há número suficiente de máscaras, álcool em gel e EPIs; os leitos hospitalares estão lotados e a demanda por aparelhos de ventilação mecânica afigura-se como intransponível. Porém, surge a esperança na avaliação da experiência que apregoou o isolamento social, a realização de testes em larga escala, o preparo da assistência ambulatorial-hospitalar e a promoção de medidas de proteção social, tal como verificado na Coréia do Sul, Japão e Alemanha. Os resultados começam a aparecer.

Diante do quadro global observado, o SUS, que sempre foi subfinanciado e apresenta problemas organizacionais, tem pela frente um desafio enorme: segundo dados do Ministério da Saúde, já são 6.836 os brasileiros infectados, considerando apenas os que conseguiram fazer o teste para a Covid-19, e 240 os mortos. Mostra-se essencial nesta fase, a comunhão de esforços dos que trabalham em prol dos direitos fundamentais e da saúde - de acordo ou pactuação com gestores públicos -, de permitir e priorizar diagnóstico rápido e atendimento eficaz, inclusive em leitos hospitalares com ventilação mecânica nos casos mais graves, que podem e devem ser aumentados com os hospitais de campanha e outras medidas urgentes e necessárias, que alcancem idosos, doentes e a população vulnerável.

Temos ciência da tarefa hercúlea de nossas autoridades públicas, responsáveis pela organização dos serviços sanitários e socioassistenciais de enfrentamento à pandemia, que devem respeitar os critérios científicos de infectologistas e órgãos especializados como a OMS e a experiência internacional. Em função disso, o Ministério Público continua trabalhando diariamente, em todas as comarcas do país, mormente em São Paulo.

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Na área da Saúde Pública, para a definição e a implementação das medidas necessárias como isolamento social, busca de produtos e equipamentos para a proteção dos cidadãos e dos profissionais de saúde, realização de testes e  promoção do atendimento ambulatorial ou hospitalar; na Infância e Juventude, para garantir o direito de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, inclusive aquelas que estão nas ruas ou acolhidas em serviços socioassistencias; na área do Idoso, para promover a proteção integral dessa população, mais vulnerável ao novo Coronavírus, inclusive daqueles que estão em instituições de longa permanência.

E também em Direitos Humanos, para resguardar os direitos de populações vulneráveis, sujeitas a maior violência; na área do Consumidor, para impedir preços abusivos e garantir o abastecimento de produtos alimentícios e farmacêuticos; na área Criminal, investigando e coibindo práticas criminosas que dificultam a assistência em saúde, como a disseminação de fake news e a falsificação de produtos e equipamentos -, sempre consciente da necessidade de se evitar a judicialização, quando possível, e resolver a maior parte das questões por intermédio da mediação e articulação com o Poder Público e a Sociedade Civil.

Para a consecução desses objetivos pelo Ministério Público de São Paulo, fazendo coro à iniciativa da Procuradoria-Geral da República (Portaria PGR/MPU nº 59, de 16 de março de 2020), urge a criação de uma força-tarefa, própria de um Gabinete de Crise, vinculada ao Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (GIAC-COVID 19).

Essa força-tarefa deve ser composta por Procuradores e Promotores de Justiça experientes em todas essas áreas, especialistas em saúde pública e vigilância sanitária e epidemiológica que, por intermédio de ações conjugadas e integradas, permitam estrita observância ao preceito constitucional.

O desafio não é simples, pois pressupõe diretriz, desenvolvimento de estratégias e ações que trabalhem com a mediação, ação resolutiva e, em casos extremos, judicialização. A história evidencia que as grandes crises exigem soluções rápidas e conjugadas. Os Promotores de Justiça de São Paulo, que atuam na saúde e em outras áreas, de forma silenciosa, competente e proativa, têm demonstrado que é possível interagir com essa nova realidade e, de forma democrática e horizontal, construir soluções.

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O desafio multidisciplinar lançado exige respostas que trarão impacto direto no cotidiano das pessoas. O Ministério Público não está silente, mas comprometido com o trabalho e o empenho que viabilizem o amanhã.

* Procurador de Justiça; Professor Associado da Faculdade de Direito da PUC-SP; Professor de Direito Penal e Teoria Geral do Direito dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP e da Unisanta e candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

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