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Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE para barrar candidatura de Garotinho

No último dia 16, o ministro Og Fernandes concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura

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Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

Fabio Serapião/ESTADÃO  

Brasília, 19/09/2018 - O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro. De acordo com pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira, Anthony Garotinho aparece em terceiro lugar com 12% das intenções de voto na disputa pelo governo fluminense, atrás de Eduardo Paes (DEM) e Romário Faria (Podemos).

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No último dia 16, o ministro Og Fernandes concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.

No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro, sob a alegação de que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso.

O vice-procurador-geral eleitoral ainda pediu que seja determinada a suspensão os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou de quaisquer outros recursos de origem pública para financiamento de campanha de Garotinho e se suspendam as aparições do candidato na propaganda eleitoral no rádio e na TV, com determinação de retirada de seu nome da programação da urna eletrônica.

COM A PALAVRA, GAROTINHO

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O advogado eleitoral Thiago de Godoy afirma que a candidatura de Garotinho está garantida pelo Tribunal Superior Eleitoral. "Neste momento, tal comportamento só se presta para criar fatos midiáticos negativos contra uma candidatura que está respaldada por uma decisão legitima."

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