Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministério da Justiça 'compromete estratégia regional de combate à corrupção', afirma Janot

A declaração do procurador-geral se dá no mesmo dia em que os MPFs do Brasil e da Argentina emitiram nota criticando a tentativa de criar "obstáculos" para a criação de um grupo de trabalho para investigar o caso Odebrecht.

PUBLICIDADE

Por Fabio Serapião
Atualização:

Rodrigo Janot. Foto: Reprodução

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criticou nesta segunda-feira, 31, a atuação do Ministério da Justiça e afirmou ao Estado que a Pasta "compromete toda a estratégia do combate regional à corrupção". A fala de Janot se dá no mesmo dia em que os Ministérios Públicos Federais do Brasil e da Argentina emitiram uma nota conjunta criticando a tentativa dos Poderes Executivos de cada país em criar "obstáculos" para a criação de um grupo de trabalho conjunto para investigar o caso Odebrecht.

PUBLICIDADE

Em junho, os MPs da Argentina e do Brasil assinaram um acordo para criação de uma equipe conjunta de investigação (ECI) para os crimes relacionados à Operação Lava Jato e ao caso Odebrecht. Pelo Brasil assinou Janot e pela Argentina, a procuradora-geral Alejandra Gils Carbó. Entretanto, para que o acordo entrasse em vigência era necessário sua tramitação no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), atrelado ao Ministério da Justiça, e em seu similar argentino.

Pelo acordo, os dois órgãos atuariam de forma conjunta no esclarecimento das condutas ilícitas e na investigação financeira para recuperação do produto ou proveito de crimes relacionados à Odebrecht. Pelo acordo, segundo o MPF brasileiro, "as informações e qualquer outro meio de prova obtido em virtude da atuação da ECI tramitarão entre os membros da equipe e poderão ser utilizados nas investigações, procedimentos e processos relativos aos ilícitos que motivaram sua criação".

No caso brasileiro, a proposta de criação do grupo de trabalho está parada no DRCI. Para os MPs, o Ministério da Justiça brasileiro e o Ministério das Relações Exteriores fizeram solicitações para a criação do grupo de trabalho que "desvirtuam a ferramenta de cooperação entre os órgãos judiciais responsáveis pela investigação".

Por parte do Ministério da Justiça, a nota divulgada pela PGR aponta para a exigência de "intervenção direta" na redação do acordo que seria orientada para que as provas compartilhadas na cooperação sejam "transmitidas pelas autoridade centrais". Sobre os argentinos, a nota cita que o Ministério das Relações Exteriores do país vizinho solicitou a conversão da equipe conjunta de investigação "em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos" dos dois países.

Publicidade

Na visão dos investigadores, as duas solicitações "constituem ingerências indevidas no estabelecimento dos acordos em matéria de investigação no caso Odebrecht que os Ministérios Públicos dos dois países firmaram."

Suíça. Em janeiro, o Estado revelou que outra proposta da PGR para criar um grupo de trabalho, dessa vez com as autoridades suíças, estava travada no Ministério da Justiça brasileiro. Uma troca de e-mails entre os suíços e integrantes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) mostrava exigências feitas pelo governo brasileiro, entre elas, o nome de suspeitos e a lista de potenciais alvos da investigação. A condição causou estranhamento e o pedido não foi acatado.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a propósito de nota oficial dos Ministérios Públicos da Argentina e do Brasil que lhe imputa atos de restrição à cooperação investigativa no caso Odebrecht, esclarece o quanto se segue.

A cláusula 49 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, parcialmente transcrita na nota dos MPFs, estabelece expressamente que "os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação a questões que são objeto de investigações, processos ou ações penais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na falta de tais acordos ou tratados, as investigações conjuntas poderão levar-se a cabo mediante acordos acertados caso a caso. Os Estados Partes interessados velarão para que a soberania do Estado Parte em cujo território se efetua a investigação seja plenamente respeitada".

Publicidade

Sabidamente, nenhum dos nobres MPFs é "Estado Parte" no âmbito do direito internacional. Ausente o pressuposto - "acordo ou tratado bilateral" entre Estados Partes, o ato celebrado pelos dois MPFs não obriga o Estado brasileiro.

O Ministério da Justiça informou e aguarda resposta à consulta formal feita ao Ministério das Relações Exteriores da Argentina.

Reitera-se, do exposto, e com o devido apreço à reconhecida dedicação dos MPFs da Argentina e do Brasil, que o ato entre eles firmado não vincula o Estado brasileiro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.