PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Militar renuncia à pensão e impede filha de receber benefício

Após a aposentadoria, membro da Aeronáutica assinou declaração informando que não desejava destinar renda à filha; STJ anulou o pagamento

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

O Superior Tribunal de Justiça anulou o pagamento de pensão à filha de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que ele havia renunciado à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.

Após o falecimento do pai, a mulher ingressou com o pedido de pensão militar, que foi indeferido pela União. Inconformada, ela entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que condenou a União e determinou que ela pagasse pensão e retroativos à data da morte.

A sentença foi revertida pela União no STJ. Segundo a Justiça, após a aposentadoria, o militar assinou uma declaração fornecida pela Base Aérea de Fortaleza, informando que não desejava destinar o benefício à filha. À Justiça, ela alegou que a declaração é duvidosa, pois foi expedida pela Aeronáutica e assinada em momento no qual ainda não havia muita informação sobre as alterações da lei sobre as pensões.

Segundo a mulher, a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 limitava o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, mas o artigo 31 assegurava a manutenção da pensão às filhas maiores, desde que o militar "contribuísse com um percentual a maior de 1,5%". Ela afirmou que, a partir da vigência da MP, o militar contribuiu com o percentual até sua morte.

Publicidade

"A mera alegação de que a declaração assinada pelo genitor é nula não é apta a desconstituir o ato administrativo, pois não se pode deduzir, como pretende a autora, que a administração se revestia de dúvida quanto à exegese da norma legal - desoneração da previdência militar", disse o ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ.

Para ele, houve o desconto do adicional até a morte do militar, mas é incontroverso que ele renunciou ao benefício.

"O equívoco da administração pública, ao manter o desconto indevido, não gera ao administrado direito adquirido ao recebimento de pensão em desconformidade com a legalidade, pois poderia tal equívoco ser revisto de ofício, em face do poder de autotutela administrativa, a teor do disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.