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Procuradoria vai à Justiça para proibir delegados da PF de pedirem prisão administrativa de estrangeiros até expulsão

Ministério Público Federal contesta decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer, que autorizou modalidade usada sobretudo para evitar fugas até conclusão dos trâmites de retirada compulsória do País

Por Rayssa Motta
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação civil pública para proibir delegados da Polícia Federal de pedirem a prisão administrativa de estrangeiros para expulsá-los do País.

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Os requerimentos usam como base o decreto editado em 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB) para regulamentar a Lei de Migração. De acordo com o processo, pelo menos onze estrangeiros tiveram a prisão decretada nessa modalidade desde então.

A ação trata sobretudo de estrangeiros presos por crimes cometidos no Brasil. Como o processo de expulsão depende do cumprimento da pena, a PF costuma recorrer aos pedidos de prisão administrativa para ganhar tempo até a conclusão dos trâmites de retirada compulsória do País. Na prática, esses requerimentos funcionam como um mecanismo para evitar fugas antes da deportação.

O principal argumento do Ministério Público é o de que as prisões administrativas são reservadas situações de transgressão a estado de defesa ou a estado de sítio.

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"Tal representação, por parte da autoridade de polícia federal, ocorreria para obtenção de uma prisão que sequer é legalmente amparada pelo ordenamento", escreve a procuradora da República Ana Letícia Absy, lotada em São Paulo, que é autora da ação do MPF.

Sede do Ministério Público Federal em São Paulo, ao lado da Avenida Paulista. Foto: MPF / Divulgação

Outro ponto levantado pelo órgão é o de que, ao autorizar delegados da PF a 'representarem perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar', o decreto contrariou a próprio Lei de Migração. A legislação prevê expressamente que 'ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei'.

"Além de ser ilegal, o referido decreto, neste ponto em que prevê a representação da autoridade policial por prisão para fins de expulsão, é também inconstitucional. Isso porque, como cediço, o artigo 84, IV, da Constituição Federal, dispõe que a edição de decretos ou regulamentos se destina a fiel execução da lei, ou seja, não podem disciplinar acerca de assunto não previsto na lei a qual estão vinculados", segue a procuradora.

O Ministério Público Federal pede a proibição imediata de novas requisições e a comunicação do embargo nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Polícia Federal. A ação também pleiteia um sistema informatizado com dados de prisões de estrangeiros decretadas para expulsão. Outra demanda é que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos em língua estrangeira com informações sobre todos os direitos dos estrangeiros durante o processo de retirada compulsória do Brasil.

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