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Metaverso: espetáculo e desafio à privacidade em tempo real

Por Patricia Zampol
Atualização:
Patricia Zampol. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os brasileiros sequer ingressaram no 5G, a chamada "internet das coisas", e já são chamados a entrar no METAVERSO, o mundo virtual prometido pelas Big Techs, espaços em que vivenciaremos experiências por meio de avatares. A premissa é que a sociedade passe a se relacionar por meio de tais figuras, que entrarão em nossas casas, locais de trabalho, grupos de amigos, etc. Um verdadeiro show em 3D, com direito a trilha sonora on demand. O ingresso, porém, poderá custar muito caro: o fim privacidade.

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Sob essa premissa, impossível manter total controle sobre nossos dados no ambiente METAVERSO. As Big Techs estão no comando desse universo, e seu poder de pressão é demasiado, até em prejuízo da livre da concorrência. Juntas, Apple, Amazon, Alpabeth, Microsoft e Meta controlam cerca de 80% do mercado, que será a base desse novo mundo.

Considerada "o novo petróleo", pois tratada como ativo de maior valor no mundo digital, a gestão de dados pessoais virou alvo de disputas e controvérsias, além de se prestar ao controle das informações com propósitos os mais diversos. A polêmica divide as opiniões entre aqueles que já detêm e os que pretendem ter acesso a informações de carteiras de clientes, parceiros, colaboradores etc, combustível indispensável para girar seus negócios e sobreviver sob o novo normal pós-pandemia.

Em meio ao conflito de interesses, porém, uma unanimidade: o cidadão precisa e deve ser o senhor de seus próprios dados, como defende Scott McNealy, criador da Sun Microsystems, hoje consultor de Big Techs e mentor de startups no Vale do Silício. Da mesma forma, é dever dos fornecedores/detentores das informações fornecer ao cidadão/consumidor o que houver de mais eficiente em nome dessa garantia. Primeiro, porque o erro/falha é inerente ao sistema, qualquer que seja, diz a lei máxima da engenharia. Segundo, e principalmente, porque toda norma traz brechas, que cedo ou tarde serão identificadas e, então, conjugadas de diversas formas.

Assim, o equilíbrio entre esses dois valores é fundamental na balança da Justiça sob o METAVERSO, principalmente quando o novo normal, os tempos pós-pandemia, praticamente circunscreveram as redes de relacionamento, seja com amigos e familiares ou fornecedores, ao mundo virtual.

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Seguindo uma tendência mundial, o Brasil criou sua Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Seus dispositivos definem, entre outras exigências, um rol de anúncios que, para serem direcionados a determinado público, precisam de seu consentimento prévio.

O que há de mais eficaz para o cidadão tentar manter sua privacidade é garantir, em seu relacionamento com fornecedores e redes digitais, conforme já dispõe a lei, que os acordos de adesão tragam garantias sobre a proteção dos dados - ainda que seja formal. e futuramente se mostre falha. Além disso, exigir a renovação contínua dos mecanismos de máxima eficiência do mundo algorítmico, ferramentas que permitam identificar o acesso, rastrear o caminho percorrido pelas informações e como elas foram utilizadas.

Pela LGPD, as vítimas têm conseguido taxas de sucesso inferiores a 30% em ações judiciais. Vale mais como garantia de direitos do cidadão/consumidor. Mas existe, sim, como punir aqueles que desvirtuarem a lei e deles exigir ressarcimento em caso de violação. Há dez anos o Brasil já dispõe das normas que permitem penalizar os crimes cibernéticos, por meio da Lei Carolina Dieckman (12.737/2012), que definiu os crimes de uso indevido de informações relacionadas à segurança e direito à privacidade de uma pessoa no ambiente virtual.

Na iminência do METAVERSO, a discussão inicial é de prevenção, garantia de proteção eficaz de dados, com aperfeiçoamento na velocidade do novo normal - ou seja, quase em tempo real.

*Patricia Zampol, advogada com MBA e especialista em Proteção de Dados pela FGV

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