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Metaverso é para o Direito?

Por Sílvia Piva
Atualização:
Sílvia Piva. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No nosso texto anterior trazido a esta coluna, tratamos sobre a Hipótese Metaverso e como os werables de realidade aumentada trazem desafios éticos e jurídicos.

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Metaverso, vale reforçar, ainda é uma hipótese. Enquanto uma hipótese pode ser concebida como o uso da Web de forma imersiva, na qual a realidade virtual (que também é real) se funde à experiência física, a partir de uma interação total com as atividades do indivíduo.

Mathew Ball, em seu livro - The Metaverse, que é leitura obrigatória sobre o assunto -, define metaverso como  "Uma rede massivamente dimensionada e interoperável de mundos virtuais 3D renderizados em tempo real que podem ser experimentados de forma síncrona e persistente por um número efetivamente ilimitado de usuários com um senso individual de presença e com continuidade de dados, como identidade, histórico, direitos, objetos, comunicações e pagamentos".

Não temos, ainda, nada parecido com o que Ball descreve. Num cenário exploratório, hoje conseguimos usufruir de um pseudo-Metaverso ou Metaverso em sua versão 1.0 (ou proto-metaverso na visão de Ball), que nada mais é do que o Metaverso-plataforma. Hoje, acessamos, na verdade, algo que quer ser um metaverso um dia, mas que, na verdade, são plataformas centralizadas e proprietárias, que permitem atividades imersivas de forma ainda bastante limitada.

No conceito trazido por Ball, precisamos ainda de grandes evoluções tecnológicas para que ele aconteça de forma plena.

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A questão é que esta hipótese e promessa já se apresentam em nosso imaginário como conexão de pessoas, que criam oportunidades econômicas, de conhecimento, relacionamento, direitos e deveres. E isso já movimenta estimativas grandiosas de investimentos. Já se fala em trilhões de dólares até 2030.

Nesses "lugares" que andamos transitando e que já estamos chamando de metaverso, o Direito tem buscado sua participação. Ressignificar o atendimento aos clientes, realizar audiências, competições jurídicas, experiências educacionais, lives e debates. A curiosidade, busca por novas experiências e conhecimento, tem levado profissionais da área jurídica a uma aproximação intensa ao assunto.

Estamos, de fato, explorando aquilo que pode e deve ser o caminho de acesso para que novas experiências sejam vivenciadas, quer no âmbito dos negócios, quer no relacionamento interpessoal.

Mas muito além dessa dimensão de uso, porém, o Direito, enquanto Ciência, terá um papel fundamental nos próximos anos: o de mapear os desafios e implicações jurídicas do metaverso.

No ano de 2022, na reunião anual do WEF em Davos, o tema metaverso foi bastante abordado, tendo sido mapeados os principais desafios que deverão ser trabalhados desde já, pois, ao ser um ambiente mais intrusivo, facilitará:

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- o acesso a cibercrimes, fraudes, compartilhamento de imagens e dados sem consentimento;

- o uso de avatares para atividades ilícitas e sexuais, inclusive de menores de idade, em troca de criptoativos;

- abuso digital;

- lavagem de dinheiro;

- comportamentos inadequados e sem moderação e crimes de racismo e bulling.

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Exigirá, também, uma nova e importantíssima contextualização dos direitos humanos no que se refere aos dispositivos de realidade virtual e aumentada.

As diretrizes em prol de usos melhores serão apresentadas em 2023, em Davos, na Suíça, no World Economic Forum, especialmente em virtude do trabalho que vem sendo elaborado pela Coalização Global para Segurança Digital, uma plataforma público-privada com representantes de todo o mundo, que busca desenvolver colaboração para boas práticas no ambiente digital bem como para criar diretrizes para o design e segurança digital.

Além dos pontos que estão sendo pesquisados pelo WEF, há também questões positivas que devem ser comentadas. As cifras extraordinárias que movimentarão o ecossistema de desenvolvimento do metaverso além de impulsionar oportunidades de novos modelos de negócio, movimentação da creator economy, permitirão novas oportunidades para marcas, varejo, real state, eventos, além da possibilidade de explorar novos formatos criativos de consumo, conhecimento e interação ainda nunca vistos.

Sobre o que o Direito já tem feito no metaverso, seja ele ainda pseudo ou proto, falaremos, de 19 a 21 de outubro próximo, na sessão plenária da Fenalaw, a maior feira para profissionais da área jurídica da América Latina, especialmente sobre os desafios aos profissionais e acadêmicos do Direito, trazendo questões que vão além da forma como realizamos as atividades profissionais e desmistificando o tema, que ainda é etéreo para a maioria da população e dos profissionais da área.

*Sílvia Piva é advogada, doutora e mestra em Direito do Estado pela PUC-SP,  pesquisadora do TIDD (Tecnologias da Inteligência e Design Digital) da PUC-SP, da FGV sobre Tributação no Ambiente Digital e no Instituto Legal Grounds sobre regulação do ambiente digital. Fundadora da Nau d'Dês

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