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Mesmo sem diploma, Lula pode cumprir pena em prisão especial, dizem constitucionalistas

Advogados e professores consideram que ex-presidente, se for preso na Lava Jato, não deve ficar em cela comum

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula. 19 de março de 2018. Foto: AFP/Itamar AGUIAR

Advogados e professores de Direito Penal consultados pela reportagem do Estadão informaram que se for preso, Lula poderá ficar em prisão especial, mesmo não tendo diploma de curso superior. Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex do Guarujá, o ex-presidente pode ser preso na próxima segunda-feira, 26, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) vai julgar recurso decisivo do petista, embargos de declaração que contestam a sentença. Constitucionalistas e criminalistas avaliam que o fato de Lula não possuir curso superior não interfere na definição de seu possível local de prisão.

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O ex-presidente aposta em um pedido de habeas corpus preventivo para tentar se livrar da prisão da Lava Jato. O habeas está sendo julgado nesta quinta-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal. A sessão foi suspensa por dez minutos, após sustentação oral da defesa, a cargo do criminalista José Roberto Batochio, e da acusação, por Raquel Dodge, a procuradora.

O professor de Direito Penal do curso de pós-graduação do IDP-São Paulo, João Paulo Martinelli, explica que 'não há previsão legal sobre um local específico para quem já foi chefe de Estado'.

Martinelli acrescenta ainda que, no caso do ex-presidente, não faz diferença não ter diploma de nível superior. "O diploma só é válido no caso de prisão preventiva, ou seja, antes da condenação. No caso dele (Lula), já iria preso como cumprimento da pena aplicada pelo TRF-4."

O professor lembra que a única distinção seria a idade. "Presos com 70 anos ou mais devem ser recolhidos a estabelecimento adequado à sua condição pessoal. Nada impede, porém, que o juiz determine um local diferenciado para o ex-presidente, pois, apesar de não haver previsão legal, não há impedimento."

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Vera Chemim, advogada constitucionalista, acrescenta que Lula recebeu alguns títulos de 'doutor honoris causa', então ele estaria alinhado com quem tem curso superior.

Além disso, destaca Vera, o ex-presidente tem um diploma do ponto de vista político-eleitoral. "Ele foi diplomado como presidente da República e, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal, poderia ser recolhido a uma prisão especial ou mesmo quartel, mas somente no caso de prisão antes da condenação definitiva. A rigor não é o caso dele pois vai cumprir prisão penal, ou seja, decorrente de condenação. Apesar disso, nós estamos no Brasil e, certamente, ele vai ter as suas prerrogativas mantidas em função do cargo que exerceu. Independentemente dessas observações, já está previsto que ele permanecerá junto com os demais condenados da Lava Jato."

Vera Chemim, porém, ressalta que a doutrina acaba reconhecendo que a prisão especial pode se estender para o caso de prisão definitiva. "A jurisprudência do STF se posiciona no sentido de que a imunidade processual deve ser estendida apenas ao presidente da República. Observe que a Constituição só prevê que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. E quanto ao presidente, só prevê que ele não será preso enquanto não sobrevier sentença condenatória."

Para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Lula, na condição de ex-presidente, tem direito a uma cela especial. "Isto não seria tão somente um benefício, mas uma garantia à sua integridade física e um procedimento visando garantir a segurança nacional", avalia.

Já Carolina Fonti, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, aponta uma indefinição no Código de Processo Penal. "O artigo 295 do Código de Processo Penal prevê que diplomados, chefes de Estado e outras categorias de cidadãos sejam mantidos em prisão especial antes do julgamento definitivo de uma ação criminal. Por um lado, Lula não ocupa mais o cargo político que daria ensejo à prisão especial automaticamente. Com relação ao curso superior, a discussão será se basta o diploma - o que Lula recebeu de diferentes universidades como honoris causa - ou se é necessário ter cursado efetivamente a faculdade superior. O inciso do Código de Processo Penal fala apenas em 'diplomados', sem especificar", explica.

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Carolina Fonti esclarece ainda que prisão especial não significa regalias ou privilégios. "De qualquer forma, a prisão especial não é nada além de um local distinto da prisão comum. Ou, na maioria dos casos, como não há um estabelecimento distinto, é uma cela separada dos presos comuns, mas dentro do mesmo estabelecimento prisional. Não deve ser, em hipótese alguma, um local com regalias e privilégios desmedidos."

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirma que, apesar da lei, a saúde e segurança de Lula devem ser preservadas. "Em que pese o ex-presidente Lula não ter cursado qualquer universidade regular, mostra-se recomendável, em razão de sua idade e da condição de ex-chefe de Estado, que seja garantido a ele apenas o recolhimento em local diverso da prisão comum. Essa distinção, que visa a manutenção de sua integridade física e saúde, não deverá implicar qualquer privilégio que se dissocie dos demais direitos e deveres dos presos comuns", enfatiza.

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