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Mesmo fora do Planalto, homem da mala continuou interlocutor de Temer, diz PF

Relatório da Operação Patmos transcreve grampos em que Rocha Loures diz que está cumprindo uma 'dupla jornada'

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Por Luiz Vassallo , Fabio Serapião e Julia Affonso
Atualização:

Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Relatório da Polícia Federal no âmbito da Operação Patmos, com base em grampos no celular do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), revelam que o homem da mala dos R$ 500 mil da JBS continuou, mesmo à época em que deixou de ser assessor especial do Planalto para assumir cargo na Câmara, fazendo uma 'dupla jornada' - como ele mesmo disse, em ligações telefônicas -, com o fim de manter sua posição de interlocutor do presidente Michel Temer (PMDB). Entre as tratativas flagradas pela PF, estão conversas em que Loures aparenta defender interesses de empresas do setor portuário supostamente sob a tutela de Temer.

+ 'O valor jurídico do relatório é nenhum', reage defesa do presidente

+ PF conclui que Temer cometeu crime de obstruir investigação

+ 'O Eduardo também, né?'

+ 'Sempre pela garagem, viu?', recomendou Temer a Joesley

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O documento intitulado como 'Vinculos pretéritos e atuais entre o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica Michel Temer e o agora afastado Deputado Federal Rodrigo Santos da Rocha Loures, assinado pelo agente Morais Cezar da Mota Furtado, da PF, conclui que 'mesmo após reassumir cargo de parlamentar federal, [Rocha Loures] continuou exercendo atividades vinculadas ao Palácio do Planalto'.

Segundo a PF, um dos áudios interceptados já em maio de 2017 mostra que, 'embora Rocha Loures já estivesse reassumido o cargo de deputado federal, ele afirma ao seu interlocutor que está exercendo uma 'dupla jornada', referindo-se à continuidade de seus trabalhos no Palácio do Planalto'.

O relatório conclui que outros 15 grampos demonstram a 'atuação e influência' de Rocha Loures 'junto ao Palácio do Planalto na busca pela inserção de cláusulas em Decreto, então ainda a ser finalizado e editado pela Presidência da República, com regras sobre a exploração portuária e instalação portuárias', que, segundo a PF, era de interesse das empresas concessionárias. Em depoimento à Polícia Federal, o doleiro Lúcio Funaro, que busca fazer delação premiada, chegou a afirmar que Temer agia, ao lado de Cunha, defendendo os interesses de grupos privados que se beneficiariam da medida provisória dos portos.

"Nos áudios de 10's 2971164 e 3075228, respectivamente captados nos dias 24 e 27/04/2017, verifica-se que o deputado Rocha Loures mantinha um canal aberto de comunicação com a Presidência da Republica, o que Ihe propiciava saber não só de ocorrências cotidianas do Palácio do Planalto, mas sobretudo e em particular, sobre a agenda presidencial. No ultimo desses áudios, após falar da agenda presidencial e de viagem do Presidente para o Estado de São Paulo, O Deputado diz a sua interlocutora, responsável pela agenda do Presidente, que "a ideia e ve se a gente pega uma carona com Presidente".

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Patmos. Temer é alvo da Operação Patmos por supostamente ser beneficiário de R$ 500 mil semanais em propinas, operacionalizados entre o empresário Ricardo Saud, da J&F, e o homem de confiança do presidente, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) - a operação foi deflagrada em ação controlada da Polícia Federal.

Segundo os delatores, o dinheiro seria oriundo de 5% do lucro que a JBS teria com uma intervenção do parlamentar e assessor de Temer junto ao CADE sobre o preço do gás fornecido pela Petrobrás à termelétrica EPE.

Em áudio gravado por Joesley, em visita às escondidas no Palácio do Jaburu, Temer indica Loures para ser seu interlocutor junto à empresa. O peemedebista afirmou, durante as gravações, que o empresário poderia tratar de qualquer assunto com o deputado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, QUE DEFENDE MICHEL TEMER

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência às conclusões da Polícia Federal que, em relatório ao Supremo Tribunal Federal, atribui ao presidente Michel Temer crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa. "O valor jurídico do relatório é nenhum", declarou Mariz.

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"Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar", afirma o advogado.

Mariz desafia a Polícia Federal e busca enfraquecer os resultados da Operação Patmos - investigação realizada com base na delação de executivos da JBS.

A PF concluiu que Temer cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O documento aponta a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.

O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

A PF usa como argumento a gravação da conversa de Temer com Joesley, na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

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A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, "por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara) pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário".

"Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial", diz o advogado do presidente. "Então, o seu valor jurídico é nenhum."

"O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia."

"Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público."

"Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações."

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"Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato", declara Mariz.

"Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter habido um açodamento meramente midiático por parte da autoriade policial."

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