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Mesa da Câmara barra projeto de deputado do PSL que prevê cessão compulsória de órgãos de mortos em confronto com a polícia

Colegiado considerou inconstitucional proposta do parlamentar fluminense Daniel Silveira porque esbarra no princípio da presunção de inocência

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Daniel Silveira (esq) Foto: Reprodução

Por considerar inconstitucional, a Mesa Diretora da Câmara Federal devolveu ao deputado federal Daniel Silveira (PSL) projeto de lei que prevê a doação compulsória de órgãos de suspeitos que tenham morrido em confronto com policiais. De acordo com o colegiado, o texto do parlamentar esbarra no princípio da presunção de inocência.

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Ainda quando candidato, Silveira mergulhou em sua primeira polêmica, quando rasgou uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em 14 de março de 2018. Ele foi eleito com 31 mil votos.

No dia 13 de fevereiro, o deputado apresentou um projeto de lei que estabelece 'a cessão compulsória de órgãos e tecidos, células e partes do corpo humano para transplante ou enxerto, oriundos de agente que em prática de conduta delituosa em confronto com agentes públicos de segurança tenha como resultado final a morte encefálica'.

Ao repórter Alex Tarja, do Uol, foi taxativo. "Vagabundo não tem memória". Ele se referia à possibilidade de questionamentos em torno da memória das pessoas mortas e o controle dos corpos dos mortos por parte do Estado.

Segundo despacho da Mesa Diretora, o projeto deve ser devolvido ao parlamentar. A decisão se baseou no artigo 137 do Regimento Interno da Casa. Segundo seu primeiro parágrafo, há casos em que o texto tem a tramitação barrada antes mesmo de ser encaminhado às Comissões responsáveis por discutir o tema. O projeto de Silveira foi enquadrado em um desses casos: "evidentemente inconstitucional".

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De acordo com o colegiado, o projeto fere o o art. 1º, inciso III, que prevê, entre os dispositivos do Estado Democrático de Direito, a 'dignidade da pessoa humana'.

Segundo a Mesa, também fere o art. 5º, caput e incisos LIV (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) da Constituição Federal.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

"Irei sim analisar o texto e modificar no que tiver que ser modificado, mas de maneira alguma ele esbarra neste sentido".

"Exatamente e, eles nada tem a ver com o projeto. Talvez a parte de bens, mas sobre culpabilidade, como teria processo legal se morreu em confronto? Liberdade? Para um criminoso morto?"

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