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'Mero aborrecimento tem valor'

Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil percorre fóruns da Barra da Tijuca, de Nova Iguaçu e no fórum central e distribui panfletos pregando que dano ou prejuízo, por menor que seja, 'tem valor'

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Por Redação
Atualização:

Como parte da mobilização pela campanha 'Mero aborrecimento tem valor', integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio percorreram nesta terça, 4, os fóruns da Barra da Tijuca, de Nova Iguaçu e o fórum central distribuindo panfletos a jurisdicionados. A campanha é do Conselho Federal da OAB e defende que, mesmo que muitas decisões judiciais entendam que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passe de 'mero aborrecimento', esse dissabor 'também é dano, prejuízo e tem, sim, valor'.

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"O objetivo da campanha é denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema, ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e também demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo", assinala a OAB/RIO.

Ao longo de toda a terça, membros de comissões de defesa do consumidor de todo o País visitaram fóruns, turmas recursais, juizados especiais e tribunais de justiça.

A OAB/Rio vem atuando ao longo dos últimos anos contra esse entendimento, tendo já protocolado um pedido para tentar cancelar a Súmula 75 do Tribunal de Justiça fluminense.

O enunciado estabelece que 'o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte'.

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Para a Procuradoria da Ordem, o entendimento da Corte contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça que aplicam a teoria do desvio produtivo do consumidor - diversos julgados reconhecem danos morais pelo tempo que o cliente desperdiça para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

No início de agosto, decisão da 20.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio afastou a súmula, entendendo que ela não pode suprimir direito estabelecido pela Constituição Federal.

O presidente da OAB/Rio, Felipe Santa Cruz, enalteceu a decisão, destacando o esforço da Seccional em combater a cultura do 'mero aborrecimento':

"Muitos não acreditavam que conseguiríamos mudar uma cultura jurídica tão aprofundada, mas a nossa Seccional entrou no assunto de cabeça. Fomos às ruas com atos públicos, investimos em debates técnicos, construímos argumentos e fomentamos a luta pela mudança. Com a firmeza e a urbanidade peculiares da advocacia", disse Santa Cruz, na época.

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