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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Menos decisões judiciais, mais estabilidade

Por Alexandre Schneider e Henrique da Rosa Ziesemer
Atualização:
Alexandre Schneider e Henrique da Rosa Ziesemer. FOTOS: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Em artigo anterior intitulado Menos leis, mais estabilidade referimos que os países desenvolvidos primam pela estabilidade e pela capacidade dos cidadãos e do Estado em seguir suas próprias regras durante a gestão de suas crises, ao passo que o Brasil é marcado pela instabilidade - a argumentação técnica é deixada de lado, em prol de justificativas de momento, sustentada muitas vezes por argumentos pueris, politicamente corretos e divorciados da realidade dos fatos.

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Pode parecer paradoxal, mas um Poder Judiciário eficiente, célere e eficaz, também pode (e deve) ser avaliado positivamente, quando produz poucas decisões judiciais. Necessário dizer, entretanto, que Poder Judiciário é parte de um sistema maior, sendo todo ele afetado pelos mesmos problemas.

Com aproximadamente 77 milhões de processos tramitando no Poder Judiciário, aqui excetuando-se procedimentos e processos administrativos de outras instituições (CNJ. Justiça em números 2020), fica fácil perceber que o Brasil e o brasileiro têm, em si, uma cultura excessiva de levarem seus problemas para um juiz resolver. O brasileiro dialoga pouco e pouco se conforma com o que lhe é desfavorável. Temos uma dificuldade enorme em enxergar e aceitar o óbvio.

Quando isso acontece em um contexto macro, como o Brasil, trazendo consequências severas e muitas críticas ao Poder Judiciário, é necessário observar este fenômeno por outro ponto de vista.

A lógica é simples. Entulha-se o Judiciário (e o sistema como um todo) de problemas (ações judiciais, ou processos); o Judiciário não consegue dar vazão às demandas em quantidade, fazendo cair a qualidade; surge o problema da morosidade; o ciclo se repete; o sistema cai em descrédito, sofre críticas, linchamentos e pode colapsar.

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A sociedade é que está doente e tem problemas demais, ou cria problemas demais. Fala-se tanto em judicialização da política, judicialização da saúde, cultura do litígio, gerando, na outra ponta, uma máquina de produzir decisões, de modo que a soma de todos esses fatores (e mais alguns) não consegue ser plenamente eficiente.

Nesse contexto é que se defende a ideia de que os juízes sejam chamados em casos pontuais. Decidam menos. A sociedade deve conversar mais, dialogar mais, entendendo e respeitando as diferenças e aprimorando sua capacidade de resolver seus próprios problemas. O Poder Judiciário, nessa visão, deveria ganhar uma nova roupagem, sendo chamado a decidir em última tentativa (hoje é uma das primeiras, senão a primeira), destinando suas forças e conhecimento ao direito consensual, o novo direito. Aqui, fica também a crítica e chamada para todos os demais atores jurídicos a estabelecer uma nova cultura e utilizar novas ferramentas.

As ferramentas de autocomposição existem, estão à disposição, devem e podem ser utilizadas e podem resgatar muitos direitos e a cidadania perdidos. O investimento maior no treinamento de juízes e seleção de novos deve passar fortemente pela cultura autocompositiva. A negociação, mediação e conciliação podem produzir efeitos práticos fantásticos, indo além do problema em si, trabalhando reflexamente relações interpessoais. É sabido do esforço nesse sentido, mas ainda assim muito se fala em judicialização de vários temas. Necessário avançar e a aprimorar a cultura do consenso. Esta pode trazer a verdadeira justiça, a tão sonhada celeridade e segurança, atrair investimentos e solidificar o sistema como um todo.

Essas ferramentas podem ter a mesma força de uma decisão processual e podem ser utilizadas tanto em demandas individuais como em coletivas, facilitando a aplicação do direito e incrementando a distribuição da justiça. Incentivar e auxiliar a sociedade a resolver seus próprios problemas pode resgatar a credibilidade de todo um sistema judicial, hoje tão questionado, além de melhorar a saúde social.

*Alexandre Schneider, membro do Ministério Público Federal, professor e Mestre em Direito, instituições, desenvolvimento e sociedade

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*Henrique da Rosa Ziesemer, membro do Ministério Público de Santa Catarina, professor, Doutor e Mestre em Ciência jurídica

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