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Menor levado ilegalmente pelo pai para Guiana Francesa retorna ao Brasil

Devido à cooperação jurídica internacional entre Brasil e França, signatários da Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Menores, foi possível o retorno da criança à mãe que detém a guarda

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Por Fábio Serapião/BRASÍLIA
Atualização:

O Ministério da Justiça informou que no último dia 16 foi finalizado um caso bem-sucedido de retorno de menor subtraído ilegalmente pelo pai. A criança de seis anos de idade, L.K.S.B, após ser entregue para visita de rotina, foi levada ilegalmente, em março de 2017, da cidade de Oiapoque-AP, onde reside com a mãe, até a Guiana Francesa, onde vive o pai.

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Após diversas tentativas de contato com o pai da criança para saber do paradeiro de seu filho, a mãe do menor apresentou à Autoridade Central Administrativa Federal para Subtração Internacional de Crianças (ACAF/DRCI/SNJ/MJSP) pedido para restituição da criança ao Brasil, com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.

Depois de realizadas orientações e retificações necessárias, o pedido de cooperação jurídica foi formalmente encaminhado, em dezembro de 2017, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, autoridade central para os casos de subtração de menores, para o governo da França - a Guiana é um território ultramarino daquele país.

Tiveram início, então, os procedimentos para a localização e devolução da criança, uma vez que Brasil e França são signatários da Convenção da Haia de 1980, sobre Subtração Internacional de Menores.

O tratado internacional objetiva assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas de seu local habitual de residência, em violação aos direitos de cuidados com o menor ou de decisão sobre seu país de residência habitual.

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Segundo o Ministério da Justiça, 'isso possibilitou que o caso fosse rapidamente solucionado, em pouco mais de um mês de tramitação, até a devolução do menor pela França ao Brasil, retornando à convivência com a mãe, que detém sua guarda'.

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