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André Mendonça nega suspender PEC Kamikaze

Ministro negou pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) por não ver 'inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo' a justificar a concessão de uma liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ex-ministro da AGU, André Mendonça, teve o nome aprovado pelo Senado para vaga aberta no STF com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Foto: Joédson Alves/EFE

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição que institui estado de emergência e que autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral, medida batizada como 'PEC Kamikaze'.

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"A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras.", afirmou.

O magistrado negou deferir a liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - registrando que deve ser 'evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo'.

"Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo", indicou.

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Mendonça ainda disse não ver 'inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo' a justificar a concessão de uma liminar. Ele considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas - os presidentes do Senado e da Câmara - 'em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes'.

O ministro também entendeu ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) questionou a 'PEC Kamikaze' em mandado de segurança impetrado no STF. Nele, o parlamentar alegou uma série de supostos vícios na tramitação do texto, como interferência na separação dos Poderes, vício de iniciativa, violação da soberania popular dos direitos políticos e violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

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