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Mendonça anula condenação de Arruda por falsificar compra de panetones para ocultar propinas

Ex-governador do Distrito Federal (2007-2010) havia sido condenado a dois anos e 11 meses sob acusação de falsificar notas fiscais para justificar vídeo em que foi flagrado guardando maços de dinheiro vivo; ministro do STF diz que caso deve recomeçar na Justiça Eleitoral

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Processo contra José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, vai recomeçar na Justiça Eleitoral. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a primeira condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, no mensalão do DEM. Com a decisão, o processo por falsidade ideológica precisa recomeçar na Justiça Eleitoral.

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O ex-governador havia sido condenado a dois anos e 11 meses de reclusão. Ele chegou a ser preso após ter sido filmado guardando maços de dinheiro vivo. Quando a gravação veio a público, na investigação da Operação Caixa de Pandora, Arruda disse que a verba era para comprar panetones para famílias carentes. O Ministério Público Federal (MPF) diz que ele apresentou notas falsas para tentar comprovar as doações quando, na verdade, estava recebendo propina.

Ao analisar um habeas corpus da defesa, Mendonça concluiu que o caso deve ser processado na esfera eleitoral e não na Justiça comum. O plenário do STF já decidiu que, para casos de corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais, a competência para o julgamento é da Justiça Eleitoral. Os criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini e Paulo Emílio Cata Preta defendem o ex-governador.

Em seu decisão, o ministro afirmou que os documentos apontados como ideologicamente falsos "foram confeccionados também com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral".

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"A conduta perpetrada pelo paciente teve por finalidade, além de alterar fato juridicamente relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, Inquérito no 650 (STJ), também alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral", escreveu.

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