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'Menas', advogado Zanin

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
 

Desvio de R$ 151 milhões do Sistema S do Estado do Rio de Janeiro é algo gravíssimo, se for verdade.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a ação delituosa foi executada com o uso, para fugir à fiscalização, da Fecomércio-RJ. E advogados de nomeada - Cristiano Zanin entre eles - teriam dolosamente participado e se beneficiado criminosamente do esquema de desvios de verbas, dadas como públicas.

Na peça inicial acusatória estão elencados 43 fatos ilícitos: de imputação de serviços não prestados à contratação de advogados para realização de tráfico de influência. De cooptação de juízes à corrupção em tribunais inferiores, Cortes de Contas e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A denúncia ministerial apoiou-se, dentre outros elementos, na colaboração de Orlando Diniz, ex-presidente de dois órgãos do Sistema S e da Fecomércio. Com o recebimento da denúncia pelo juízo da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro instalou-se o processo criminal.

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara supracitada, entendeu, na fase de cognição inicial, pela existência de prova de materialidade delitiva e pela presença de indícios com lastro quanto às participações dos denunciados que se tornaram réus.

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Não precisa ser bacharel ou operador do Direito para saber que o habeas corpus é remédio constitucional destinado a combater acusações sem justa causa. Qualquer um do povo pode impetrar, sem precisar de advogado para suprir capacidade postulatória.

É lógico não ser o habeas corpus sede apropriada para avaliação aprofundada de provas, mas a falta de justa causa pode ser induvidosa.

O comum, quando a mídia indaga, é a negativa indignada por parte de acusados, advogados ou não. Afinal, o ônus da comprovação é da acusação, a gozar o réu, por conquista civilizatória, da presunção de não culpabilidade. Se de um lado o Estado, pelo Ministério Público, tem o direito de punir, do outro, no polo processual passivo, possui o réu o direito subjetivo de liberdade, a ampla defesa, o contraditório. Na sentença, se a prova for duvidosa, vigora o vetusto e fundamental princípio do "in dubio pro reo", pois o acusado é sempre presumidamente inocente.

Um dos réus, o advogado Cristiano Zanin, afastou-se da linha comum de resposta. Partiu para o diversionismo e atropelou a ética. Usou o seu mais ilustre cliente.

Zanin usou a figura e o prestígio de Lula - que nada tem a ver com a denúncia de desvios do Sistema S - para se colocar como vítima de perseguição. Isso por ser o defensor técnico do ex-presidente. Aos jornalistas, Zanin ressaltou estar sendo acusado em razão de haver, nas defesas técnicas de Lula, apontado abusos dos investigadores policiais, dos procuradores das forças-tarefa e dos juízes das causas e das sentenças condenatórias. Lula é o culpado, lato sensu, na canhestra visão de Zanin.

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Num resumo e para Zanin, uma "vendetta" está em curso. Pelo que disse, não existissem os processos contra Lula, ele, Zanin, jamais seria objeto de torpe armação persecutória.

Como se nota pelo diversionismo oportunista de Zanin, o ex-presidente Lula pode ser considerado um homem de costa-larga.

De Zanin esperava-se desafiar o acusador. Abrir mão de sigilos. Inverter a regra de competir à acusação a prova. Vale lembrar e atenção: o ex-presidente Lula nunca colocou entraves às apurações.

Não passa despercebido ao medianamente informado que as imputações a Zanin foram feitas pelo delator Orlando Diniz. E Zanin foi contratado pelo então presidente Orlando Diniz, sem qualquer participação de Lula, que, aliás, deve ter sabido do sucedido apenas pelos jornais.

A tal represália, "vendetta" por parte de autoridades atuantes em casos transatos da Lava Jato, é fruto da imaginação de Zanin, que, ao colocar Lula como biombo, mostra-se assaz fértil.

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Por último, agentes de polícia judiciária, diante do gratuito ataque, fizeram circular que dinheiro público do Sistema S, desviado por Zanin, foi usado para custear viagens profissionais, incluída as do interesse de Lula. Novamente, colocou-se, indevidamente, o ex-presidente em cena. Até um reprovado em exame da OAB de qualificação profissional sabe que despesas advocatícias são posteriormente apresentadas ao cliente-contratante ou solicitadas com antecedência. Mais uma vez, Lula não tem nada a ver se Zanin antecipou, com dinheiro seu, despesas. É ele, e não Lula, que faz a gestão administrativa do seu escritório de advocacia.

Num pano rápido, Lula virou biombo, um costa-larga, para o advogado que está sendo acusado de participação num pantagruélico desvio de milhões: "'Menas', Zanin".

*Wálter Fanganiello Maierovitch, 73 anos, presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, professor de Direito, comentarista do quadro Justiça e Cidadania da rádio CBN-Globo

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