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Memoricídio Nacional: dois anos de uma tragédia histórica

Por Ricardo Oriá
Atualização:

Peter Burke disse, de forma muito acertada, que a função social do historiador é lembrar a sociedade daquilo que ela quer esquecer. Partindo dessa premissa, como profissional da História e defensor do patrimônio cultural brasileiro, lembremos do episódio ocorrido no dia 2 de setembro de 2018; o trágico incêndio que destruiu o prédio e dizimou o acervo de nossa mais antiga instituição museológica- o Museu Nacional.

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Há um velho jargão popular que diz: "O Brasil é um país sem memória!", usado muitas vezes para explicar essas situações como o incêndio do Museu Nacional. Uma análise mais crítica leva-nos a considerar que tal assertiva não corresponde à verdadeira realidade. O Brasil tem sim uma memória. Memória essa alicerçada na diversidade étnico-cultural de nossa formação histórica.

Constituímos, no decorrer da história, um rico e inestimável Patrimônio Cultural, que se traduz em uma infinidade de bens culturais que devem e precisam ser melhor preservados para as atuais e futuras gerações. Parte desse acervo de bens culturais é inclusive reconhecido internacionalmente. Até a presente data, o Brasil possui, no total, 21 bens materiais declarados Patrimônio Cultural da Humanidade e cinco bens imateriais incluídos na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O que se constata é o descaso de diversas instâncias do Poder Público e das próprias elites políticas e intelectuais quanto ao processo de conservação e manutenção de nossos equipamentos culturais. Não é de hoje a triste constatação de outros fatos semelhantes, ocorridos na história do país, que revelam a negligência do Poder Público, que tem a obrigação constitucional de preservar a memória nacional.

Apenas para exemplificar, nos últimos dez anos, alguns museus e instituições culturais e científicas sofreram incêndio que danificou suas instalações prediais e destruiu seus respectivos acervos: Instituto Butantan (2010); Memorial da América Latina (2013); Museu da Língua Portuguesa (2015); Cinemateca Brasileira (2016) e Museu de História Natural e Jardim Botânico da UFMG (2020). Além do incêndio, que compromete a preservação de nosso patrimônio cultural, temos também o problema da segurança nos museus contra furtos, roubos e tráfico ilícito de bens culturais. Em 2006, o Museu da Chácara do Céu, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro, foi vítima do maior roubo ocorrido em um museu brasileiro, estimado à época em 10 milhões de dólares, pois foram roubadas obras de Salvador Dali, Picasso, Matisse e Monet.

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Nossa Constituição Federal erigiu os direitos culturais à condição de direitos fundamentais, indispensáveis ao exercício da cidadania (art. 215, caput). Entre esses direitos culturais, encontra-se o direito à memória que se materializa mediante a ação do estado e da sociedade na defesa e valorização de seus bens culturais.

O direito à memória pode ser compreendido como o direito de todo ser humano ao usufruto e acesso aos bens materiais e imateriais que representem o seu passado, à sua tradição e à sua História. Segundo o filósofo e ex-ministro de estado da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, "O indivíduo privado do uso desse direito é um indivíduo condenado à amnésia social e à anomia, e esse direito é ignorado quando igrejas barrocas caem por causa de uma chuvarada em Ouro Preto ou quando monumentos importantes em Olinda ou na Bahia estão ameaçados de desabamento".

Podemos também dizer que o direito à memória nos foi subtraído com o incêndio do Museu Nacional. Isso porquê o Palácio da Quinta da Boa Vista, como era mais conhecido, antes de se tornar o principal Museu de História Natural e Antropologia da América do Sul e ser tombado pelo IPHAN desde 1938, tem uma longa história que merece ser contada.

O Palácio de São Cristóvão foi moradia de D. João VI e dos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II, tendo sido ocupado desde o ano de 1808 (transferência da Corte Portuguesa para o Brasil) até 1889 (implantação da República e exílio de D. Pedro II na Europa). Lá ocorreram importantes fatos históricos, tais como: realização da sessão do Conselho de Estado, presidida por D. Leopoldina, que decidiu pela independência do país; abdicação de D. Pedro I em favor de seu filho; nascimento e infância de D. Pedro II e sua filha Isabel e realização da primeira Assembleia Constituinte da República e posterior promulgação da Constituição de 1891. Constitui, portanto, um lugar de memória da nação brasileira.

No ano em que se comemorava seus 200 anos, a nossa mais antiga instituição museológica foi atingida por um incêndio, que poderia ter sido evitado, conforme atestam as advertências feitas pela própria direção do Museu e balizada na opinião de técnicos e especialistas em segurança de acervos culturais. Foi, portanto, uma tragédia anunciada, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional. A perda irreparável de cerca de 20 milhões de objetos museológicos de seu acervo constitui um memoricídio, ou seja, uma intenção deliberada de destruir os traços da existência cultural e histórica de uma determinada sociedade.

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Tragédias como essa, que dizimou um verdadeiro patrimônio cultural da humanidade pela riqueza de seu acervo constituído durante dois séculos, comprometem não só a imagem do país no exterior, mas principalmente revela o pouco apreço que nossas elites políticas e a população de modo geral têm com a preservação do patrimônio histórico.

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Que saibamos tirar desse triste fato as lições necessárias para um real e efetivo compromisso com a memória nacional! E, a dois anos de comemorarmos o Bicentenário da Independência do Brasil (2022), seria muito bom que, ao invés da realização de festas ufanistas e inauguração de monumentos, como usualmente costuma acontecer na celebração dessas efemérides, o Museu Nacional, já devidamente restaurado, pudesse ser reaberto para o deleite de todos os brasileiros.

*Ricardo Oriá, doutor em Educação pela Universidade de São Paulo e pós-doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Consultor Legislativo da área de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados. Articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). É autor de artigos sobre patrimônio cultural e museus e do livro O Brasil contado às crianças: Viriato Corrêa e a literatura escolar brasileira (E. Annablume, 2011).

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