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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Memória não se apaga por decreto

Por Bernardo Pasqualette
Atualização:
Daniella Perez. FOTO: TV GLOBO/DIVULGAÇÃO  

O ano era 2001. Alardeado como a aurora de uma nova era no clássico filme de Stanley Kubrick, aquele ano simbólico representava, em verdade, o início de um novo século. "Nada será como antes", afirmavam os mais crédulos, ainda temerosos de que o "Bug do Milênio" - que não veio na passagem de 1999 para 2000 - finalmente chegasse na virada do século.

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No Brasil, porém, pouco havia mudado. Ainda sob o signo da década de 1990, durante a qual a impunidade pairava no ar, o século que se anunciava novo trouxe uma surpresa que em muito remontava ao final da década anterior: Paula Thomaz e Guilherme de Pádua, condenados pelo assassinato da atriz Daniella Perez, já em liberdade condicional após cerca de sete anos presos, ainda teriam direito a um indulto, concedido por um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Aquele era o estopim de um tormentoso processo. Perdoados pelo decreto presidencial, os outrora condenados teriam o registro do perverso crime cometido apagado de suas fichas criminais e, talvez o que mais impactou a sociedade naquele momento, readquiririam a primariedade em caso de nova condenação.

Para muitos, na prática significava o direito de matar pela segunda vez.

Seja como for, o certo é que a execução das respectivas penas fora bastante controversa. Os condenados, cada qual a seu modo, já haviam protagonizado comportamentos que chamaram muito a atenção da opinião pública, que atentamente acompanhava os desdobramentos do caso.

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Pouco tempo depois do crime, Guilherme de Pádua apareceu esquálido e barbado ao participar de um programa de televisão. Parecia outra pessoa. Visivelmente mais magro, semblante abatido e recluso em uma cela que mais se assemelhava a uma masmorra medieval, o então acusado fazia crer que padecia em um verdadeiro martírio. Jogo de cena. Pelo menos, segundo a imprensa. Pouco depois, uma reportagem revelaria que tudo fora ensaiado - inclusive o pranto incontido do assassino confesso. Quase quinze anos mais tarde, Suzane von Richthofen, nacionalmente conhecida por planejar o assassinato dos próprios pais, exibiria comportamento semelhante em rede nacional.

Paula Thomaz, por sua vez, foi denunciada algumas vezes em função de supostas regalias e privilégios durante o período em que esteve encarcerada. Isso era muito, mas não seria tudo. Presa preventivamente poucos dias após o crime, as grades da cadeia foram insuficientes para mantê-la reclusa. De acordo com relatos - confirmados publicamente pela própria acusada sem o menor constrangimento -, em certa oportunidade ela simplesmente deixou a carceragem no carro particular de um policial para encontrar o cúmplice no presídio em que ele cumpria pena.

Essa "escapulida" voltaria à tona no momento da concessão de sua liberdade condicional. Para ter direito ao benefício, qualquer detento teria que apresentar bom comportamento na prisão. Para a Justiça, nada havia de desabonador na conduta de Paula durante os anos em que esteve reclusa. Passeios e encontros fortuitos, ao arrepio da ordem judicial que cerceava a sua liberdade, não pesaram em seu desfavor.

Se a voz do povo é a voz de Deus, populares entrevistados na Central do Brasil discordavam da decisão que concedera liberdade condicional a ela. A Justiça, no entanto, não entendeu assim. Paula voltou às ruas em novembro de 1999.

Quase vinte anos depois, outra condenada nacionalmente conhecida teve tratamento mais rígido: Ana Jatobá, sentenciada à prisão pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi flagrada por um agente penitenciário realizando uma videochamada com a família naquilo que deveria ser um encontro com seus advogados. Teve o direito ao regime semiaberto imediatamente revogado pela Justiça.

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Envolto em polêmicas e sob vigilância estrita da imprensa, o cumprimento da pena por parte dos condenados pelo assassinato de Daniella Perez teve seu fim após o indulto. Antes de se completarem simbólicos dez anos da morte da atriz, ocorreu o perdão judicial. Cumpriram, assim, nove anos de pena até terem a punibilidade extinta. Como sinistramente anotava a imprensa à época, um ano para cada duas tesouradas infligidas a Daniella, que sofreu um total de dezoito golpes.

Mórbido, porém real.

Passaram-se vinte anos da concessão do indulto. Se a absolvição, um dia, virá por meio das leis divinas, nunca se poderá afirmar com certeza. Todavia, pela justiça dos homens, a remissão acabou por chegar de forma muito mais rápida do que a maioria das pessoas poderia imaginar.

De fato, dos registros oficiais o crime foi apagado. No entanto, da consciência social dificilmente se esvairá a recordação da tragédia - e de tudo que lhe sobreveio. Como bem assinalou a novelista Glória Perez, não é possível apagar a memória coletiva.

Nem por decreto.

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*Bernardo Pasqualette é escritor, advogado e professor do programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio

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